
O diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, informa que, em 2016, o órgão encaminhou cobrança extrajudicial a mais de 180 mil proprietários que venderam o veiculo, mas não comunicaram a venda. Foto: Arquivo
A comunicação de venda de um veículo ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) é tão importante quanto assinar e reconhecer em cartório as assinaturas do vendedor e do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Ignorar essa determinação, prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), pode trazer muita dor de cabeça e até prejuízo financeiro para o vendedor.
Para facilitar a vida de quem vende um veículo em Manaus e nos demais municípios do interior do Estado, o Detran-AM firmou parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e a Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), para que, no ato da assinatura e reconhecimento em cartório do CRV, seja feita também a Comunicação Eletrônica de Venda de Veículos, transferindo automaticamente a responsabilidade e a titularidade para o comprador.
O diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, explica que, somente no ano passado, o Detran-AM encaminhou cobrança extrajudicial a mais de 180 mil proprietários que venderam o veiculo, assinaram o CRV, mas não comunicaram a venda ao órgão estadual de trânsito. Segundo Feitoza, essa pessoa, agora, terá que quitar os débitos de bens que já não são mais seus, e caso não possa quitar a dívida, terá o nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. “E o mais grave, toda infração cometida pelo comprador do veículo, será imputada ao antigo proprietário, que poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou, em casos mais extremos, perder o direito de dirigir”, alerta o diretor do Detran-AM.