25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Duas demolições são realizadas em áreas públicas da capital

Publicado em 24 de fevereiro, 2026

Duas demolições são realizadas em áreas públicas da capital

Duas demolições administrativas foram realizadas pela Prefeitura de Manaus, nesta terça-feira, 24/2, na rua pastor Alcebíades Pereira Vasconcelos, no conjunto João Paulo II, no bairro Nova Cidade, zona Norte da capital, para atuar na correção de irregularidades urbanas. Após notificações e não sendo passíveis de regularização, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) coordenou ação de demolição de estruturas em logradouro público, em canteiro central. Além de denúncia ao órgão, as irregularidades fazem parte de inquérito civil junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

A intervenção configurava ocupação indevida de logradouro público e descumprimento da legislação urbanística vigente. Os proprietários foram notificados a realizar a demolição voluntária, não tendo atendido às demandas da fiscalização. Diante do não cumprimento, foi feita a demolição administrativa.

Ações

As ações contaram com apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf); e da Guarda Municipal, via Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg).

O instituto ressalta que ocupações irregulares estão sujeitas às penalidades previstas em lei, incluindo autuação, aplicação de multas e demolição administrativa, além de outras sanções cabíveis.

Sidney Costa, fiscal de Obras e Posturas, enfatizou que ocupar áreas públicas de forma irregular traz prejuízos à coletividade. “Quando a notificação não é atendida, a legislação prevê a demolição administrativa como forma de garantir a organização da cidade e o direito coletivo sobre esses locais”, afirmou.

Área pública

Para o vice-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, preservar as áreas públicas é garantir o direito da coletividade. “O uso particular sem autorização fere o princípio do interesse público. Toda solicitação deve ser submetida à análise prévia do órgão competente. A nossa Divisão de Controle (Dicon) mantém fiscalização permanente e reforça a importância da participação da população na denúncia de irregularidades”, completou.

A população pode colaborar com as ações de ordenamento urbano, usando o Disque Denúncia no telefone (92) 3673-9305 e pelo 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e no [email protected]

Código de Obras

A demolição administrativa está prevista no artigo 40 do Código de Obras e Edificações do Município, podendo ser aplicada, de forma parcial ou total, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; oferecer risco à segurança pública ,hipótese em que poderá ser executada de forma imediata, ou ainda quando a obra ou edificação estiver sendo realizada em área ou logradouro público.

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