01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Programa Confia até 20 de março

Publicado em 19 de fevereiro, 2026

Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Programa Confia até 20 de março

A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação (Foto: Reprodução)

A Receita Federal do Brasil prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo de inscrição de empresas interessadas em participar da primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida atende a pedidos de contribuintes que solicitaram mais tempo para finalizar etapas internas de aprovação.

A mudança foi oficializada pela Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

Prazo ampliado

Segundo a Receita Federal, o público-alvo do Confia — grandes empresas — possui ciclos decisórios mais complexos, que envolvem diferentes níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance.

Outro fator considerado foi o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, marcado por férias regulamentares e menor disponibilidade de executivos-chave, o que impactou a capacidade de conclusão das análises internas.

A prorrogação busca garantir decisões mais maduras, ampliar a participação qualificada e evitar a perda de interessados por limitações operacionais.

Como se candidatar

Para participar da primeira edição do Confia, o contribuinte deve enviar o requerimento de adesão pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março de 2026.

O processo de adesão possui seis etapas:

  • abertura de vagas;
  • autoavaliação;
  • candidatura;
  • validação;
  • elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade;
  • certificação.

A edição de 2026 oferece 40 vagas. O passo a passo completo está disponível na página de serviços da Receita Federal.

Quem pode participar

Para concorrer a uma vaga, a empresa deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

  • ser pessoa jurídica classificada pela RFB como maior contribuinte especial;
  • ter receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões;
  • possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;
  • apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%;
  • ter CND ou CPEND válidas;
  • responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA).

As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, em conjunto com a Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade — etapa final antes da certificação como Empresa Confia.

Importante destacar que as respostas do QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e buscam oferecer uma visão inicial sobre a governança tributária da organização, sem efeito eliminatório.

Clique aqui para ver o Comunicado Oficial da Equipe Confia sobre o QAA.

Benefícios do programa

O Confia é um programa voluntário que estimula a conformidade tributária e aduaneira por meio de uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os maiores contribuintes.

Entre as vantagens:

  • ponto de contato exclusivo entre empresa e Receita Federal;
  • possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades;
  • tratamento prioritário na prestação de diversos serviços da RFB;
  • renovação cooperativa da CND ou CPEND.

Novo modelo de relação com o Fisco

O programa inaugura um modelo de relacionamento baseado na conformidade cooperativa fiscal — prática já consolidada em países desenvolvidos e recomendada pela OCDE.

Com o lançamento do Confia em 9 de dezembro de 2025 e a publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Brasil passa a ocupar posição de destaque na América Latina nessa agenda inovadora.

Clique aqui para saber mais sobre o Programa Confia da Receita Federal.

Agência Gov

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