17/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Deputado aciona TSE após ex-ministro entregar adesivos de Flávio Bolsonaro

Publicado em 18 de fevereiro, 2026

Deputado aciona TSE após ex-ministro entregar adesivos de Flávio Bolsonaro

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) entrou com uma ação nesta quarta-feira (18) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar do ar um vídeo em que o ex-ministro Gilson Machado aparece colando adesivos em apoio à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para presidente.

Adesivo

O ex-ministro publicou um vídeo no domingo (15) em que cola um banner de Flávio em uma motocicleta com a frase “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”. Um dos presentes afirma: “Vamos eleger o homem nosso presidente”.

A legenda da publicação no Instagram dizia: “Enquanto Lula pula nos blocos, eu faço o meu trabalho de formiguinha”.

Lindbergh entendeu o ato como propaganda eleitoral antecipada e cobrou que a Justiça Eleitoral multe Gilson e Flávio e também investigue se houve eventual abuso de poder político.

Turismo

Gilson Machado esteve à frente do Ministério do Turismo de dezembro de 2020 a março de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 2024, teve só 13,90% dos votos no primeiro turno e perdeu a disputa pela Prefeitura do Recife de forma acachapante para João Campos (PSB), que somou 78,12%.

Ele se destacou no mandato de Bolsonaro por tocar sanfona em lives durante a pandemia de covid-19, já tendo gravado com nomes como o cantor Zé Ramalho. Em junho do ano passado, Gilson chegou a ser preso por suspeita de tentar obter um passaporte português para o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, mas teve a prisão revogada posteriormente.

Para o deputado petista, a expressão “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026” constitui uma “construção discursiva típica de propaganda eleitoral, cuja finalidade é induzir a formação de consenso político e estimular a adesão do eleitorado à candidatura promovida, criando artificialmente a percepção de apoio popular consolidado”.

Mensagem

“A mensagem veiculada, tanto em sua dimensão visual quanto em sua dimensão verbal, apresenta todos os elementos estruturais típicos da propaganda eleitoral contemporânea, notadamente a identificação nominal do candidato, a associação direta ao pleito futuro, a utilização de símbolo físico de campanha e a formulação de mensagem de adesão política coletiva”, diz a peça.

A lei eleitoral entende como abuso de poder político e econômico o uso indevido de cargo ou função pública, com dinheiro do erário, para obter votos para determinado candidato e desequilibrar a disputa. Já a propaganda eleitoral antecipada precisa conter um pedido explícito ou expressões correlatas (as chamadas “palavras mágicas”) que induzam o voto.

Multa

A multa por propagandas antes do prazo varia de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou um valor equivalente ao custo da propaganda se for maior que R$ 25 mil.

O calendário deste ano permite a veiculação de propagandas em rádio e televisão a partir de 16 de agosto.

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