04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM instaura inquérito para apurar falhas no fornecimento de energia em Lábrea

Publicado em 14 de fevereiro, 2026

MPAM instaura inquérito para apurar falhas no fornecimento de energia em Lábrea

Com o objetivo de apurar as constantes falhas no fornecimento de energia elétrica em Lábrea, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município, instaurou inquérito civil para investigar a responsabilidade civil por danos causados aos consumidores e à coletividade em razão da ineficiência e da descontinuidade do serviço.

A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Elison Nascimento da Silva e tem como fundamento os fatos relatados na Notícia de Fato nº 157.2025.000098, que apontam “interrupções recorrentes, imprevisíveis e sem aviso prévio no fornecimento de energia elétrica em diversos bairros”.

Promotoria

De acordo com a Promotoria, a falha na prestação de serviço essencial viola os artigos 6º, incisos IV e X, e 22 do Código de Defesa do Consumidor, comprometendo atividades fundamentais, como o funcionamento de hospitais, escolas e serviços públicos, além de afetar diretamente o cotidiano das famílias do município.

Conforme consta na portaria, a própria empresa Amazonas Energia S.A. reconheceu a ocorrência de 48 interrupções emergenciais no município em um período de apenas 30 dias. Além disso, o relatório de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontou piora no desempenho técnico da distribuidora.

MPAM

Diante do cenário, o MPAM determinou o prazo de 10 dias para que a concessionária apresente:

➤ O cronograma de manutenção preventiva dos últimos 12 meses referente aos alimentadores locais;

➤ Esclarecimentos técnicos sobre as interrupções registradas e as medidas adotadas para evitar novas ocorrências.

O MP também requisitou às direções das unidades de ensino estaduais e municipais, ao Hospital Municipal, às Unidades Básicas de Saúde (UBS), à Prefeitura e à Câmara Municipal de Lábrea que, no mesmo prazo de 10 dias, encaminhem relatórios circunstanciados detalhando os impactos causados pelas interrupções no fornecimento de energia elétrica.

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