07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM investiga acúmulo de cargos em Parintins

Publicado em 10 de fevereiro, 2026

MPAM investiga acúmulo de cargos em Parintins

Diante de possível improbidade administrativa e dano ao patrimônio público, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou procedimento preparatório para apurar indícios de acúmulo ilegal de cargos públicos e desvio de função por servidores estaduais ocupantes do cargo de merendeiro, na rede estadual de ensino do município.

Portaria

A portaria de instauração, assinada pela promotora de Justiça Marina Campos Maciel e com fundamento no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), parte da denúncia de que servidores públicos estaduais estariam acumulando, de forma ilícita, cargos públicos municipais, além de exercerem atividades incompatíveis com as atribuições do cargo de merendeiro.

Segundo a Promotoria, a instauração do PP tem como finalidade delimitar o objeto de eventual investigação, considerando a possibilidade de prática de improbidade administrativa e de prejuízo ao erário, em razão do pagamento de remuneração por funções não exercidas ou exercidas em desacordo com a legislação.

Apuração

Para a apuração dos fatos, o MPAM requisitou à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc-AM) e à Secretaria Municipal de Educação de Parintins, no prazo de 10 dias, o encaminhamento das seguintes informações e documentos:

– Lista nominal de todos os servidores ocupantes do cargo de merendeiro e lotados em escolas estaduais de Parintins, contendo data de nomeação, lotação atual, eventuais afastamentos e períodos de férias;
– Cópias das folhas de ponto ou fichas de frequência do ano de 2025, fichas funcionais e fichas financeiras dos merendeiros lotados nas Escolas Estaduais Álvaro Maia, Brandão de Amorim, Geny Bentes, João Bosco e São José Operário, bem como descrição detalhada das funções efetivamente exercidas;
– Informação sobre eventual exercício de cargos ou funções no âmbito municipal pelos servidores indicados, devendo constar, em caso positivo, os nomes completos, cargos ou funções exercidas, jornada semanal, horários de trabalho e local de lotação.

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