18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE-AM suspende licitação para entreposto no Espírito Santo e bloqueia R$ 30 milhões da Prefeitura de Maués

Publicado em 20 de dezembro, 2016

ari moutinho

O presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho, suspendeu a licitação do Governo do Estado e deu prazo de 15 dias para a CGL se manifestar sobre possíveis irregularidades. Foto: Arquivo

Em decisão cautelar assinada no início da tarde desta terça-feira (20), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu a Concorrência Pública Nº 034/2016, da Comissão Geral de Licitação do Governo do Estado, para contratação de empresa para armazenar mercadorias oriundas de estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus, pelo prazo de 120 meses (prorrogáveis por iguais períodos), em Cariacica, no Espírito Santo.

Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior concedeu um prazo de 15 dias à CGL, para que se manifeste a respeito das irregularidades apresentadas na representação, movida pela segunda classificada do certame, a Empresa Tegma Logística Integrada S/A, e determinou a suspensão imediata da contratação da empresa vencedora, Cotia Armazéns Gerais S/A – TERÇA, sob pena de multa pelo descumprimento da decisão.

De acordo com a Tegma Logística Integrada S/A, a empresa vencedora não possui as condições econômico-financeiras essenciais a assegurar a execução dos serviços ora licitados. Segundo  a representação da Tegma  TERÇA responde, juntamente ao grupo econômico que integra, a processo de recuperação judicial, objeto do Processo n.° 1115829-47.2016.8.26.0100, que tramita perante a 1ª  Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.

Para o conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora a empresa TERÇA tenha apresentado as maiores oportunidades de ser classificada como primeira colocada do certame, vindo a ser declarada como vencedora, a situação levantada pela empresa Tegma  é temerosa e causa receio de grave lesão ao erário e ao interesse público, por isso a necessidade de suspensão do certame.

No despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a Secretaria do Tribunal Pleno a notificação imediata da CGL, para que tomasse ciência da decisão.

Saques proibidos em Maués

Em outra decisão monocrática, que atendeu uma representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo vereador do município de Maués, Luiz Carlos Augusto Bentes Dinelli, o conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, determinou o bloqueio de valores, da ordem de R$ 30 milhões, depositados em conta judicial oriundos do precatório de n.º 0127986-95.2015.4.01.9198, referente a repasses do FUNDEF e FUNDEB, em processo judicial junto à Justiça Federal, para a Prefeitura de Maués.

Pela decisão, não poderão ser feitos saques e nem pagamentos de fornecedores com os valores depositados na conta da Prefeitura de Maués oriundos da Ação Ordinária referente ao pagamento das diferenças de repasses dos anos de 1998 a 2004 do FUNDEF até que seja aberto crédito orçamentário com a destinação específica para a educação.

Em seu despacho, o conselheiro solicitou à Secretaria do Pleno que notificasse a Prefeitura de Maués sobre a decisão e a expedição de ofícios à Justiça Federal, informando o bloqueio dos valores, e ao Banco do Brasil, onde os recursos oriundos do precatório n.º 0127986-95.2015.4.01.9198 encontram-se depositados, para informações acerca de eventuais saques/transferências realizados junto àquela conta judicial, e, em caso positivo, elencar o (a) sacador (a), o banco e o(s) respectivo(s) valor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.