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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou o processo de adequação do seu órgão julgador de primeira instância às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, com foco na futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja vigência ocorrerá de forma gradual a partir de 2029.
Nesta segunda-feira (19), foi realizada a primeira reunião da Comissão Especial instituída por portaria nº 15/2026, assinada pelo secretário de Fazenda, Alex del Giglio. O grupo é responsável por elaborar a proposta de novo Regimento Interno da Auditoria Tributária, instância encarregada do julgamento administrativo de infrações relacionadas aos tributos estaduais, como ICMS, ITCMD e IPVA.
Atualmente, a Auditoria Tributária atua na apuração da certeza e da liquidez do crédito tributário, assegurando a justiça fiscal no âmbito administrativo, em articulação com o Conselho de Recursos Fiscais (CRF). Com a Reforma Tributária, a primeira instância do contencioso passará por ajustes estruturais e procedimentais, incluindo a adoção do julgamento colegiado.
O novo modelo prevê a criação de Turmas de Julgamento compostas por três membros da Fazenda Pública Estadual, em formato semelhante ao já adotado pelo CRF. A mudança busca dar maior robustez técnica e institucional às decisões administrativas, mantendo a coerência com o novo sistema tributário nacional.
De acordo com a Sefaz-AM, a iniciativa reforça a observância de princípios que orientam o processo administrativo tributário, como simplicidade, veracidade, contraditório, publicidade, transparência, lealdade, boa-fé, segurança jurídica e celeridade na tramitação dos processos.
A Comissão Especial é presidida por Alísio Cláudio Barbosa Ribeiro, com Fernando Silva Marquezini na vice-presidência e Audrey Cristiny Simões Assayag como relatora. Também integram o grupo Andressa dos Santos Carneiro, Flávia Carolina Esteves de Paiva, Veruska Maria Pereira Cândido Fonseca, Hugo Mota Nogueira, Lucas Rodrigues Nogueira e João Paulo Alfredo Carvalho da Costa.
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias. Ao final, a proposta de Regimento Interno da Auditoria Tributária será encaminhada ao secretário de Estado da Fazenda para análise e deliberação.
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