
Pedido foi apresentado por advogado que não integra a defesa do ex-presidente e questionava decisões do próprio STF. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) um pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão considerou que o habeas corpus foi protocolado por um advogado que não faz parte da defesa técnica do condenado, o que inviabiliza a análise do mérito.
O requerimento foi apresentado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que a jurisprudência do STF não admite o conhecimento de habeas corpus impetrado por terceiros sem vínculo formal com a defesa do paciente, especialmente quando direcionado contra decisões de ministros da própria Corte.
“O presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”, destacou o ministro em trecho do despacho.
O pedido questionava atos do ministro Alexandre de Moraes. Diante disso, Gilmar Mendes reforçou que o Supremo possui entendimento consolidado no sentido de não admitir habeas corpus contra decisões monocráticas ou colegiadas do próprio tribunal, sob pena de distorcer o sistema recursal e a competência interna da Corte.
Na sexta-feira (16), Alexandre de Moraes encaminhou o pedido para análise do decano após reconhecer impedimento para decidir o caso, já que figurava como autoridade apontada como coatora. Inicialmente, o processo havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso. Com isso, o regimento interno prevê o encaminhamento ao ministro mais antigo em exercício.
Gilmar Mendes também argumentou que a admissão de sucessivos pedidos contra ministros do STF poderia resultar em violação ao princípio do juiz natural e provocar uma substituição indevida da competência previamente estabelecida.
Segundo o ministro, ainda que estivesse formalmente apto a analisar o caso em razão da situação excepcional do recesso, o acolhimento do habeas corpus contrariaria entendimento pacificado da Corte e comprometeria a lógica institucional do Supremo Tribunal Federal.