14/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto propõe manter alimentação escolar durante férias para crianças vulneráveis

Publicado em 13 de janeiro, 2026

Projeto propõe manter alimentação escolar durante férias para crianças vulneráveis

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.217/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania), que propõe tornar obrigatória a oferta de alimentação escolar a crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica mesmo durante os períodos de recesso e férias escolares. A iniciativa altera a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e parte do reconhecimento de que, para milhares de estudantes da rede pública, a merenda escolar representa a principal — e, em alguns casos, a única — refeição regular do dia.

Segurança

Na prática, a proposta assegura que alunos regularmente matriculados e inscritos em programas sociais continuem tendo acesso à alimentação adequada mesmo quando as aulas estão suspensas. O texto busca romper com a lógica de que o direito à alimentação está condicionado ao calendário letivo, ignorando a realidade de famílias que enfrentam insegurança alimentar contínua.

O debate ganha relevância diante dos dados mais recentes sobre fome no país. Levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam o Amazonas entre os estados com piores indicadores de insegurança alimentar, com impacto direto sobre crianças e adolescentes. Em comunidades periféricas e áreas mais vulneráveis, a escola cumpre um papel que vai além do ensino formal, funcionando como espaço de proteção social e garantia mínima de alimentação diária.

Merenda

Ao defender a proposta, o autor do projeto argumenta que a interrupção da merenda durante as férias aprofunda desigualdades e expõe crianças a riscos sociais associados à fome, como violência e exploração. Para ele, a garantia da alimentação escolar também fortalece o vínculo das famílias com a escola enquanto espaço de acolhimento, mesmo fora do período letivo.

O projeto estabelece que estados e municípios deverão organizar a logística necessária para manter o fornecimento de refeições ou adotar alternativas equivalentes que assegurem a segurança alimentar dos estudantes mais vulneráveis. O texto destaca que não se trata da criação de um novo benefício, mas da ampliação do alcance de um direito já previsto em lei.

A proposta segue agora para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, onde será debatida antes de eventual votação em plenário.

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