
Aleam discute regras para aviso prévio sobre limites de crédito
No início do ano, período marcado pelo acúmulo de despesas como material escolar, IPVA, IPTU e outras obrigações, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) analisa um projeto de lei que busca ampliar a proteção do consumidor nas relações com instituições financeiras. O Projeto de Lei nº 655/2025 trata da obrigatoriedade de comunicação prévia em casos de redução de limites de crédito em cartões e cheque especial, além de condicionar qualquer aumento desses limites à concordância expressa do cliente.
A proposta surge diante de práticas recorrentes no mercado financeiro, como a redução unilateral e sem aviso prévio do limite de crédito, que impacta diretamente o planejamento financeiro das famílias. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha entendimento de que a ausência de aviso, isoladamente, não caracteriza dano moral, o projeto busca estabelecer regras claras para garantir previsibilidade e transparência nas relações de consumo.
De acordo com o texto, a redução do limite de crédito só poderá ocorrer após comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias. O aviso deverá ser feito de forma clara, objetiva e acessível, por meio de carta registrada, e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas, desde que haja confirmação de leitura. A intenção é assegurar tempo suficiente para que o consumidor reorganize suas finanças antes da efetivação da medida.
O projeto também veda o aumento do limite de crédito sem a anuência expressa e formal do consumidor. Essa concordância deverá ser comprovada por instrumento contratual específico ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma inequívoca, a manifestação de vontade do cliente. A medida busca evitar o estímulo ao superendividamento, realidade que já afeta um número significativo de famílias brasileiras.
Em tramitação na Aleam, o PL 655/2025 reforça o debate sobre a necessidade de maior equilíbrio nas relações entre consumidores e instituições financeiras, especialmente em períodos do ano em que o orçamento doméstico fica mais pressionado por despesas obrigatórias.
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