04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei amplia proteção a crianças durante férias no Amazonas

Publicado em 02 de janeiro, 2026

Foto: Divulgação / Assessoria

Com o período de férias escolares em andamento, a legislação estadual que amplia a proteção de crianças e adolescentes volta ao centro do debate no Amazonas. A Lei Ordinária nº 7.716/2025 estabelece a obrigatoriedade da notificação de acidentes domésticos e de lazer envolvendo o público infantojuvenil, com o objetivo de reduzir ocorrências e subsidiar políticas públicas de prevenção.

A norma determina que todas as unidades de saúde públicas e privadas do estado comuniquem, de forma compulsória, os casos de acidentes que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos. As notificações devem ser feitas em até 48 horas após o atendimento, tanto ao Sistema Estadual de Vigilância em Saúde quanto às secretarias estaduais de Saúde e de Segurança Pública.

A medida busca criar um sistema unificado de monitoramento, permitindo identificar padrões, riscos regionais e situações recorrentes. Os dados coletados serão consolidados em um banco estadual, que servirá de base para campanhas educativas, ações preventivas e a elaboração de relatórios trimestrais com recomendações para a redução de acidentes.

Dados do Ministério da Saúde apontam que, em 2024, 456 crianças e adolescentes entre zero e 19 anos morreram no Brasil em decorrência de acidentes domésticos, muitos deles considerados evitáveis. A legislação estadual pretende atuar justamente nesse ponto, transformando a notificação em ferramenta estratégica para antecipar riscos e orientar políticas públicas.

Durante o período de férias, quando crianças e adolescentes passam mais tempo em casa ou em atividades recreativas, o acompanhamento de pais e responsáveis é considerado essencial. A expectativa é que a aplicação efetiva da lei contribua para a diminuição dos índices de acidentes e para a construção de ambientes mais seguros em todo o Amazonas.

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