
TJAM cria subcomitê de promoção dos direitos das mulheres no Poder Judiciário
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou o Subcomitê de Promoção dos Direitos das Mulheres no Poder Judiciário com a finalidade de planejar, propor, acompanhar e monitorar ações e políticas institucionais voltadas à promoção da igualdade de gênero.
A medida leva em consideração as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de n.º 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; e de n.º 525/2023, que estabeleceu diretrizes e ações para promoção da equidade de gênero no âmbito do Poder Judiciário.
O subcomitê será composto por 24 servidoras, cuja participação é considerada serviço público relevante e não remunerado, conforme divulgado por meio da Portaria n.º 5176/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 24/12/2025 e que trata de sua criação.
Entre as atribuições do subcomitê estão: propor e acompanhar a implementação de políticas, programas e ações institucionais destinadas à promoção da equidade de gênero, de acordo com as Resoluções CNJ n.º 255/2018 e n.º 525/2023; fomentar a participação equitativa de mulheres em cargos de liderança, comissões, comitês e instâncias decisórias do Judiciário; propor ações de prevenção e enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência de gênero no ambiente institucional; e acompanhar indicadores e dados relacionados à equidade de gênero no âmbito do Tribunal, sugerindo medidas de aprimoramento.
Também compete aos seus membros: promover ações de sensibilização, capacitação e formação continuada sobre equidade de gênero, diversidade e direitos humanos; articular-se com outros comitês, subcomitês, unidades administrativas e órgãos externos, quando necessário, para o cumprimento de suas atribuições; e elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas, nos termos das normativas internas e das diretrizes do CNJ.
O Subcomitê de Promoção dos Direitos das Mulheres no Poder Judiciário se reunirá ordinariamente, conforme cronograma de seu plano de trabalho e, extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação.
>>>> Acesse o DJe: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4179&cdCaderno=8&nuSeqpagina=1