
TJAM ganha destaque nacional com enunciados aprovados em congresso do STJ
A magistratura do Amazonas teve atuação de destaque no “1.º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual”, realizado nesta semana, em Brasília, entre os dias 15 e 17/12. O evento teve como objetivo ampliar a integração entre o Superior Tribunal de Justiça e a primeira instância, debatendo desafios contemporâneos da jurisdição.
Ao final da programação do evento, 257 enunciados em diferentes ramos do direito e no campo institucional foram aprovados. Dos enunciados propostos pelos magistrados do TJAM, quatro foram admitidos e aprovados.
A Banca Científica do evento foi composta por 73 magistrados estaduais e federais designados pelo Presidente do STJ, Herman Benjamin, por meio da Portaria STJ/GP n.º 754/2025, dentre os quais dois do quadro do Tribunal de Justiça do Amazonas: o juiz Rosselberto Himenes e a juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto.
À banca, coube selecionar os mais de 1.800 enunciados propostos, que foram submetidos a votação em Brasília após defesa pelo proponente.
A juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, da Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus, além de integrar a Banca Científica do evento, obteve a aprovação do Enunciado n.º 739, voltado à racionalização e celeridade da tramitação de inquéritos policiais.
O juiz Mateus Guedes Rios, titular da 8.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, aprovou tese sobre a tutela de urgência em saúde suplementar, prevendo a possibilidade de multa em valor único e bloqueio imediato de valores das operadoras para garantir tratamentos essenciais.
Ainda no rol das teses aprovadas, o juiz Diego Martinez Fervenza Cantoário, titular da 1.ª Vara de Execução Penal, fixou a orientação jurídica de que não se aplica o parcelamento previsto no art. 916 do CPC aos casos de execução de alimentos pelo rito da prisão.
Já o juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, titular da 2.ª Vara da Comarca de Parintins, teve aprovado enunciado estabelecendo que o fracionamento indevido de demandas configura abuso do direito de ação e violação da boa-fé, permitindo ao magistrado adotar medidas de gestão processual ou até extinguir o processo sem resolução de mérito.
A participação ativa dos magistrados do TJAM no Congresso, tanto na formulação científica quanto na proposição de teses, demonstra o alinhamento do Tribunal com as discussões jurídicas mais atuais e a busca constante pelo aprimoramento da Primeira Instância.