20/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM recomenda ação rigorosa para coibir adolescentes na condução de veículos em Anori

Publicado em 05 de dezembro, 2025

MPAM recomenda ação rigorosa para coibir adolescentes na condução de veículos em Anori

Devido ao aumento de acidentes de trânsito envolvendo crianças e adolescentes conduzindo veículos automotivos em vias públicas, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Anori, expediu recomendação às Polícias Civil e Militar para reforçar a fiscalização. O objetivo é coibir a direção de veículos por pessoas com idade inferior a 18 anos.

Promotoria

Assinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, a recomendação tem como fundamento o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após fiscalizações constatarem que pais e responsáveis vêm permitindo, confiando ou entregando a direção de veículos a filhos adolescentes.

Segundo o promotor de Justiça, a medida reforça ações de prevenção e proteção integral de crianças e adolescentes no trânsito.

“O objetivo da recomendação é impedir que eles conduzam veículos automotores, prática que expõe o condutor e terceiros a riscos graves. Nos casos em que pais ou responsáveis permitem ou entregam um veículo a crianças ou adolescentes, eles podem ser responsabilizados criminalmente, conforme o artigo 310 do CTB, que prevê pena de seis meses a um ano de detenção ou multa”, destacou.

Grave risco

Por se tratar de grave risco à segurança pública, considerando que esse público não possui maturidade física, psicológica e técnica para condução segura, o MPAM determinou diversas medidas às Polícias Civil e Militar, entre elas:

– Abordagem e identificação do condutor mirim;
– Condução do adolescente à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais;
– Identificação e escuta do proprietário do veículo e/ou responsável pelo condutor;
– Liberação do veículo apenas a condutor devidamente habilitado;
– Registro de boletim de ocorrência relatando o ato infracional;
– Relatórios estatísticos trimestrais enviados ao MP sobre as ocorrências;
– Notificação dos responsáveis pelos conselheiros tutelares.

Por fim, o MPAM reforça que o descumprimento das recomendações poderá resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal.

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