
Decisão interlocutória determina remoção para unidades prisionais da capital em até 20 dias; Estado tem prazo de 10 dias para apresentar plano de transferência. (Foto: Reprodução)
O juiz da comarca única de Japurá, Fábio Lopes Alfaia, proferiu decisão interlocutória de mérito em 3 de dezembro de 2025 determinando a transferência dos custodiados da 59ª Delegacia Interativa de Polícia de Japurá/AM para unidades prisionais adequadas na capital, observados protocolos de segurança e a autorização da Vara de Execuções Penais competente. A determinação atende pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas na ação civil pública em que figuram como rés o Estado do Amazonas e o Município de Japurá.
Conforme os autos (proc. 0600016-78.2025.8.04.5000), a delegacia tem capacidade para oito detentos e, no relatório do delegado local, abriga 45 presos — índice descrito pela decisão como superlotação de 437,5% — além de graves falhas estruturais, ausência de vigilância carcerária, risco de rebelião, furtos de celulares, ordenação de crimes por presos e episódios de violência interna. Em revista de 22 de outubro de 2025 foram apreendidos seis aparelhos celulares, entorpecentes e outros objetos ilícitos; houve também registro de agressão grave entre detentos.
O magistrado considerou que a manutenção prolongada de presos em delegacias configura desvio de finalidade e afronta à dignidade humana e à Lei de Execução Penal, ressaltando que delegacias não reúnem condições mínimas para custódia prolongada, como separação por regime, pátio para banho de sol ou segurança estruturada. A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Amazonas autorizando intervenção judicial em casos excepcionais para assegurar direitos fundamentais.
O Estado do Amazonas foi intimado a promover a transferência dos custodiados no prazo máximo de 20 dias, cabendo-lhe apresentar, em 10 dias, plano de execução com cronograma, identificação dos presos e das unidades de destino. O juiz fixou multa subsidiária de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 (correspondente a 20 dias). A decisão determina observância do Provimento nº 457/2022-CGJ/AM, que disciplina o fluxo de transferências intermunicipais, e condiciona deslocamentos à disponibilidade logística e anuência da Vara de Execuções Penais da capital.
O processo tramita em caráter cautelar antecedente de urgência, no qual o Ministério Público pugnou pela tutela provisória para evitar danos irreparáveis à integridade física e à vida dos custodiados e risco à ordem pública. A decisão ressalta também o prejuízo operacional à investigação criminal provocado pela necessidade de policiais civis exercerem funções de carcereiros sem preparo, armamento ou coletes adequados.
Intimem-se o Ministério Público e o Estado do Amazonas, conclui a decisão, que ordena o cumprimento com urgência. Assina o documento o juiz Fábio Lopes Alfaia, respondendo cumulativamente pela Vara única da Comarca de Japurá.
Anexaremos à matéria a íntegra da decisão em PDF para consulta dos leitores.
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