22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz ordena transferência de 45 presos de delegacia superlotada em Japurá

Publicado em 05 de dezembro, 2025

Juiz ordena transferência de 45 presos de delegacia superlotada em Japurá

Decisão interlocutória determina remoção para unidades prisionais da capital em até 20 dias; Estado tem prazo de 10 dias para apresentar plano de transferência. (Foto: Reprodução)

O juiz da comarca única de Japurá, Fábio Lopes Alfaia, proferiu decisão interlocutória de mérito em 3 de dezembro de 2025 determinando a transferência dos custodiados da 59ª Delegacia Interativa de Polícia de Japurá/AM para unidades prisionais adequadas na capital, observados protocolos de segurança e a autorização da Vara de Execuções Penais competente. A determinação atende pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas na ação civil pública em que figuram como rés o Estado do Amazonas e o Município de Japurá.

Conforme os autos (proc. 0600016-78.2025.8.04.5000), a delegacia tem capacidade para oito detentos e, no relatório do delegado local, abriga 45 presos — índice descrito pela decisão como superlotação de 437,5% — além de graves falhas estruturais, ausência de vigilância carcerária, risco de rebelião, furtos de celulares, ordenação de crimes por presos e episódios de violência interna. Em revista de 22 de outubro de 2025 foram apreendidos seis aparelhos celulares, entorpecentes e outros objetos ilícitos; houve também registro de agressão grave entre detentos.

O magistrado considerou que a manutenção prolongada de presos em delegacias configura desvio de finalidade e afronta à dignidade humana e à Lei de Execução Penal, ressaltando que delegacias não reúnem condições mínimas para custódia prolongada, como separação por regime, pátio para banho de sol ou segurança estruturada. A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Amazonas autorizando intervenção judicial em casos excepcionais para assegurar direitos fundamentais.

O Estado do Amazonas foi intimado a promover a transferência dos custodiados no prazo máximo de 20 dias, cabendo-lhe apresentar, em 10 dias, plano de execução com cronograma, identificação dos presos e das unidades de destino. O juiz fixou multa subsidiária de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 (correspondente a 20 dias). A decisão determina observância do Provimento nº 457/2022-CGJ/AM, que disciplina o fluxo de transferências intermunicipais, e condiciona deslocamentos à disponibilidade logística e anuência da Vara de Execuções Penais da capital.

O processo tramita em caráter cautelar antecedente de urgência, no qual o Ministério Público pugnou pela tutela provisória para evitar danos irreparáveis à integridade física e à vida dos custodiados e risco à ordem pública. A decisão ressalta também o prejuízo operacional à investigação criminal provocado pela necessidade de policiais civis exercerem funções de carcereiros sem preparo, armamento ou coletes adequados.

Intimem-se o Ministério Público e o Estado do Amazonas, conclui a decisão, que ordena o cumprimento com urgência. Assina o documento o juiz Fábio Lopes Alfaia, respondendo cumulativamente pela Vara única da Comarca de Japurá.

Anexaremos à matéria a íntegra da decisão em PDF para consulta dos leitores.

Assuntos relacionados: #Japurá, #SistemaPrisional, #TJAM, #DireitosHumanos, #Justiça

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