18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Amaturá, MPAM fiscaliza políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica

Publicado em 07 de novembro, 2025

Em Amaturá, MPAM fiscaliza políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica

Com o objetivo de estimular políticas públicas eficazes e evitar a revitimização de mulheres, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Amaturá, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e diagnosticar a rede de atendimento e enfrentamento à violência doméstica e familiar no município ao longo de 2025.

A portaria, assinada pela promotora de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira, tem como base o artigo 2º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e ressalta a importância da articulação interinstitucional para garantir assistência adequada às mulheres em situação de violência.

Casos

Segundo a promotora, o procedimento foi instaurado após o aumento no número de casos de violência doméstica registrados na cidade. Somente no mês de outubro, o MP recebeu aproximadamente 20 denúncias de crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar, um número expressivo considerando que Amaturá possui cerca de 11 mil habitantes.

“Após a realização de rodas de conversa com a rede de proteção e com a comunidade, na sede do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) de Amaturá, identificou-se a necessidade de atuação do Ministério Público voltada à articulação e fortalecimento dessa rede, além da criação de um fluxo de atendimento com foco na prevenção, repressão e acolhimento das vítimas sob uma perspectiva de gênero”, explicou a promotora.

Documento

O documento também reforça que o enfrentamento à violência contra a mulher, além de ser um dever legal e institucional, contribui para o desenvolvimento de uma cultura baseada nos direitos humanos e no respeito mútuo.

Diante desse cenário o MPAM requisitou ao Município de Amaturá e aos órgãos competentes as seguintes medidas:

* Prazo de até 10 dias para que o Cras de Amaturá se manifeste sobre a existência de um fluxo de atendimento interinstitucional às vítimas de violência doméstica e familiar, detalhando as etapas desde o acolhimento até o encaminhamento final;
* Informações sobre a existência de rede de atenção psicossocial no atendimento às vítimas, especificando os serviços disponíveis e eventuais dificuldades enfrentadas;
* Prazo de até 10 dias para que a 49ª Delegacia Interativa de Amaturá informe o número de inquéritos policiais instaurados nos anos de 2024 e 2025, bem como as medidas protetivas solicitadas, com base na Lei Maria da Penha e em outros delitos relacionados à violência doméstica e familiar;
* Prazo de até 10 dias para que a Vara Única da Comarca de Amaturá apresente o número de processos distribuídos em 2024 e 2025 envolvendo casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo ações penais e medidas protetivas de urgência.

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