
STJ determina que ato libidinoso contra pessoa dormindo é estupro de vulnerável
Na nova edição do programa STJ Notícias, um dos destaques é a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que reforçou a interpretação de que a prática de ato libidinoso com uma pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, com base no artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal (CP).
De acordo com os ministros, em casos como esse, não é possível reclassificar a conduta para o crime de importunação sexual (artigo 215-A do CP).
Clique para assistir no YouTube:
O STJ Notícias divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte.