05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença em tratamento de câncer

Publicado em 25 de outubro, 2025

 

Inca estimou 73.610 novos casos este ano no país. (Foto: Reprodução)

No Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mama este ano no país, a doença que mais mata mulheres no Brasil. Mulheres em tratamento têm direito ao auxílio-doença ou ao benefício de prestação continuada.

A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama afeta não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes. Ela reforça que a legislação brasileira oferece mecanismos de amparo, como benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O auxílio-doença é devido à segurada incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No caso do câncer, não há exigência de carência; basta comprovar a incapacidade com laudos e manter a qualidade de segurada.

Quando o câncer causa incapacidade total e definitiva, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício depende de perícia médica do INSS, que avalia a impossibilidade de exercer qualquer atividade profissional.

Quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprove vulnerabilidade social e deficiência causada pela doença. Os requisitos incluem impedimento de longo prazo e renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Os requerimentos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS — site ou aplicativo Meu INSS e telefone 135 — com documentos como identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário e laudos médicos detalhados. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente tem direito a iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, podendo recorrer à Justiça se houver demora. Pacientes com doenças graves também têm direito a tratamento fora do município de residência e acesso a medicamentos, além de isenção do imposto de renda e saque do FGTS.

Com informações da Agência Inca

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