
Foto: João Pedro Sales/Procon-AM
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) realizou, entre os dias (14 e 17/10), uma série de fiscalizações e orientações em mais de 50 estabelecimentos de Manaus, entre supermercados, bares e distribuidoras de bebidas. A ação teve como objetivo orientar bares e restaurantes sobre a compra de bebidas destiladas para prevenir casos de intoxicação por metanol — substância altamente tóxica e proibida para o consumo humano.
A iniciativa foi desencadeada após alertas nacionais sobre a comercialização irregular de bebidas adulteradas, especialmente aquelas sem registro ou sem as devidas informações de fabricação. Com a operação, o órgão busca proteger os consumidores e reforçar a importância do consumo seguro de bebidas alcoólicas.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destacou que as ações têm caráter preventivo e visam garantir a segurança da população. “O metanol é uma substância extremamente perigosa, e mesmo pequenas quantidades podem causar danos irreversíveis à saúde, como cegueira e até a morte. Por isso, estamos reforçando as fiscalizações para assegurar que os produtos comercializados sejam seguros e devidamente registrados”, afirmou.
O metanol é um tipo de álcool utilizado industrialmente em solventes e produtos químicos. Quando ingerido, é extremamente perigoso: o fígado o transforma em substâncias tóxicas que afetam a medula, o cérebro e o nervo óptico, podendo causar cegueira, coma e até morte. Também pode provocar insuficiência pulmonar e renal.
Durante os quatro dias de operação, as equipes do Procon-AM verificaram a procedência das bebidas, a presença de rótulos com informações obrigatórias, notas fiscais de compra e as condições de armazenamento dos produtos.
Aos consumidores:
Aos fornecedores:
O Procon-AM ressalta que a falsificação de bebidas é crime e coloca em risco a vida do consumidor.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones 3215-4009 ou 0800 092 1512, pelo e-mail [email protected], ou presencialmente na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1.500 – Aleixo.