25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Incra é obrigado pela Justiça a reformar sua estrutura no Amazonas

Publicado em 01 de outubro, 2025

Incra é obrigado pela Justiça a reformar sua estrutura no Amazonas

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) adote providências para melhorar a infraestrutura dos prédios do instituto no Amazonas. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF para sanar diversas irregularidades e precariedades estruturais, financeiras e de apoio.

Em 120 dias, o Instituto deve adotar medidas administrativas necessárias para reformas, manutenção e limpeza dos prédios, além de melhoria das instalações físicas do órgão, a fim de garantir a segurança dos servidores e do público externo. A Justiça também determinou que sejam disponibilizados veículos e motoristas em número suficiente e equipamentos de serviços essenciais às atividades na sede da superintendência e nas unidades avançadas do estado em até 90 dias.

Infraestrutura

Além das providências de infraestrutura física, de veículos e de equipamentos, a decisão também obriga o Incra a comprovar a regularização do pagamento de diárias e da compra de passagens aéreas e fluviais de servidores em 30 dias, abrangendo todas as solicitações pendentes e as futuras. A finalização da digitalização dos processos administrativos físicos e a conclusão dos processos administrativos sobrestados, no prazo de 180 dias, também são determinações da Justiça.

Em até 240 dias, o Incra deve ainda adotar providências para regularizar o quadro de servidores, considerando os cargos vagos e os preenchidos por pessoas aptas a se aposentarem, demonstrando o planejamento e as ações concretas para o preenchimento das vagas.

Irregularidades apontadas

A ação que motivou a decisão judicial é decorrente de inquérito civil instaurado pelo MPF após representação do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), que relatou diversas irregularidades e precariedades estruturais, financeiras e de apoio na Superintendência Regional do Incra no Amazonas.

Na representação, foram apontadas as péssimas condições do prédio, com vazamentos, ausência de pisos, instalações elétricas inadequadas, escadas escorregadias, banheiros em mau estado, extintores vencidos e falta de itens de higiene básicos. O sindicato também mencionou a falta de GPS, de máquinas fotográficas e de notebooks para trabalho de campo, ausência de internet nas unidades avançadas e inoperância do serviço telefônico.

Veículos

Os veículos foram descritos como em péssimo estado de conservação e o quadro de servidores apresentava déficit por remoções e aposentadorias, sem apoio de terceirizados ou estagiários, resultando em acúmulo de trabalho e desvio de função. Além disso, foram registrados atrasos no pagamento de diárias e na compra de passagens aéreas e fluviais.

Na decisão, a Justiça Federal destacou que a precariedade das instalações e a deficiência dos meios de trabalho do Incra afetam diretamente a capacidade do órgão de cumprir sua missão institucional, comprometendo a política agrícola e de reforma agrária, que são essenciais para o desenvolvimento social e a garantia de direitos.

Ação Civil Pública nº 1028426-37.2023.4.01.3200

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