
Primeiras famílias beneficiadas são aquelas de crianças que já recebem pensão especial prevista por lei (Foto: Divulgação/INSS)
A partir desta segunda-feira (29/9), o Governo Federal inicia o pagamento da indenização por dano moral para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.
Famílias com crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e que já recebem pensão especial de um salário mínimo prevista por são as primeiras beneficiadas.
A indenização será paga em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada. Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação. Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.
De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:
As pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial, terão a indenização liberada em data futura que será divulgada pelos canais oficiais do INSS.
O pagamento da indenização é um direito previsto em lei e representa o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos últimos anos. O Governo Federal está ao lado de cada uma delas para garantir respeito, reparação e dignidade”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
O Ministério da Saúde já identificou 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.
O valor será corrigido pela inflação, calculada pelo IBGE, a partir de 2 de julho de 2025 até o dia do pagamento.
Isenção: a indenização é isenta de Imposto de Renda.
Além da indenização, as famílias também terão direito a uma pensão especial. O valor corresponde ao maior benefício pago pela Previdência Social, e será depositado todos os meses, durante toda a vida da pessoa beneficiada.
Essa pensão ainda conta com:
O INSS vai divulgar posteriormente tanto a data do primeiro pagamento da pensão especial quanto o calendário completo de repasses.
O INSS já está recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral. A solicitação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência física, somente se houver convocação do próprio Instituto.
O laudo médico deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, em formulário padronizado e conter:
Também devem ser anexados exames complementares, relatórios médicos e outros documentos que comprovem a síndrome. O laudo será analisado pela Perícia Médica Federal, que precisa confirmar a condição de deficiência permanente associada ao vírus.
Famílias que já recebem a pensão especial por lei estão dispensadas de apresentar novo laudo.
O INSS não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail sobre indenizações. Todo contato oficial é feito somente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss e pela Central 135.
O Governo Federal reafirma seu compromisso de respeito, reparação e acolhimento às famílias atingidas pelo Zika vírus, garantindo que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e assegurados.
Agência Gov