
Eduardo Braga incluiu taxistas, mototaxistas e fretistas no regime de nanoempreendedor, com isenção para rendimentos de até R$ 3.400 mensais (Foto: Divulgação)
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLP 108/2024, anunciou nesta quarta-feira (10/09) a inclusão de taxistas, mototaxistas e fretistas no regime de nanoempreendedores, previsto na segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária.
O novo regime estabelece isenção de impostos para trabalhadores autônomos com renda mensal de até R$ 3.400 — equivalente a receita bruta anual de R$ 40,5 mil, metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI).
“Taxista, mototaxista e autônomo em geral que ganha líquido até R$ 3.400 por mês: agora, você é nanoempreendedor. Você não vai mais pagar imposto nenhum e vai poder recolher sua renda oficialmente, com direitos e garantias assegurados pela Constituição. Agora, você é um cidadão legalizado na Receita Federal. É uma conquista da Reforma Tributária”, declarou Braga.
Os nanoempreendedores terão isenção de tributos sobre consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Para os profissionais de transporte, a lei estabelece que apenas 25% do valor bruto mensal será considerado para cálculo da receita. Com isso, trabalhadores poderão faturar até R$ 162 mil anuais e ainda se enquadrar no regime, desde que respeitado o limite proporcional ao MEI.
A medida, segundo Braga, busca promover igualdade tributária e evitar disputas judiciais sobre a categoria.
O PLP 108/2024 é a segunda legislação de regulamentação da Reforma Tributária. Além da criação do regime dos nanoempreendedores, o texto define regras para o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão que vai administrar o imposto unificado, substituindo o ICMS e o ISS.
A proposta deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no próximo dia 17 de setembro. Se aprovada, seguirá para deliberação no plenário.
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