06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça cobra garantias para impedir mineração de urânio por empresa chinesa no Amazonas

Publicado em 29 de agosto, 2025

Justiça cobra garantias para impedir mineração de urânio por empresa chinesa no Amazonas

TRF-1 deu dez dias para que companhia e governo provem ausência de risco radioativo na Mina Pitinga. (Foto: Sema /AM)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, na última terça-feira (26), que a empresa China Nonferrous Metal Mining e o governo brasileiro apresentem garantias de que não ocorrerá exploração de urânio no Amazonas. O prazo para resposta é de dez dias, sob risco de suspensão total das atividades da companhia.

O processo, conduzido pela 1ª Vara Cível, envolve a atuação da China Nonferrous Metal Mining, que assumiu o controle acionário da Mineração Taboca S.A. no fim de 2024, em uma negociação avaliada em R$ 2 bilhões. A transação despertou preocupação das autoridades e da Justiça diante da possibilidade de exploração de elementos radioativos, como o urânio presente em resíduos da jazida.

A Mina Pitinga, localizada a 300 quilômetros de Manaus, é considerada uma das maiores do mundo em diversidade mineral. Com área aproximada de 17 mil hectares — equivalente a 24 mil campos de futebol —, concentra grandes reservas de nióbio, tântalo, estanho, tório e ainda vestígios de urânio. De acordo com a Constituição brasileira, todos esses recursos são estratégicos e pertencem à União.

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe exigiu a apresentação de “informações concretas sobre a tese de que não haverá exploração de urânio”. Segundo a magistrada, são necessárias “provas eficazes de que não irá ocorrer a exploração”, além de detalhes sobre “métodos de fiscalização, garantias contra danos ambientais, medidas de segurança para evitar vazamento de material radioativo e proteção aos povos indígenas das áreas próximas”.

Caso não haja comprovação, a juíza sinalizou que poderá suspender a operação. “A não comprovação dos itens anteriores ensejará a concessão da liminar e a consequente suspensão de qualquer avença que possa trazer prejuízos ambientais ao país, prejuízos decorrentes de exploração ilegal de minério e riscos de exposição de radiação à população local, indígena e não indígena”, afirma o despacho.

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