
EXCLUSIVO Reforma Tributária, no relatório de Eduardo Braga (foto), traz estabilidade que a Zona Franca de Manaus jamais experimentou
A febre da Zona Franca de Manaus (ZFM), que provocou o maior êxodo rural da história do Amazonas, ficou para trás. A informatização das indústrias tirou muitos empregos e o recorde histórico era da década de 1990. Até que, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou o texto da Reforma Tributária, sancionada pelo presidente Lula no dia 13 de janeiro deste ano. A partir daí, com segurança jurídica, o Polo Industrial de Manaus (PIM) disparou, atingindo o recorde histórico de 132.075 empregos, na média janeiro/junho 2025, informa a Suframa.
Atenção porque o último número divulgado pela Suframa, em abril, era de 131.446 trabalhadores na ZFM. A assessoria de imprensa do órgão enviou, nesta terça (14/08), os números atuais, com a média do primeiro semestre, que é de 132.075 empregados. Ou seja, o número de empregos continua crescendo.
Dito assim, com essas poucas palavras, parece fácil. A relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), no entanto, removeu montanhas. “Alguns queriam a Reforma para tentar, de forma ‘mais definitiva’, congelar e depois minguar a ZFM. O resultado foi totalmente o inverso”, diz Thomas Nogueira, ex-secretário estadual de Fazenda e ex-superintendente da Suframa, um dos que assessoraram o senador no relatório. Com habilidade e a experiência de ter sido ex-governador do Amazonas e cumprir o segundo mandato de senador, líder do MDB, Braga virou o jogo e ofereceu a maior segurança jurídica da história do modelo. Ele teve ao lado o senador Omar Aziz (PSD-AM), também líder de bancada e voz forte no Senado.
Ao longo de 2024, o PIM recebeu 40 novas empresas e, neste começo de 2025, outras 11. São 51 empresas de ponta, em segmentos que buscam os melhores locais do mundo para se instalar. “A reforma tributária é fundamental para estabilidade e atratividade do PIM em curto e longo prazos. Ela reafirma a importância do nosso modelo de desenvolvimento, que combina incentivos fiscais com a geração de emprego e renda e a preservação da cobertura florestal nativa do nosso Estado”, comemora o superintendente Bosco Saraiva.
“Havia constantes tentativas de mudar as regras do jogo para minimizar, restringir, podar a ZFM. Essa foi nossa história nos últimos 30 anos”, afirma Thomaz Nogueira, “É quase incompreensível para entender como os investidores permaneceram aqui”, acrescenta. O “milagre” pós-reforma: “O texto Constitucional consubstanciou toda a construção jurisprudencial a favor da ZFM, construída nessas batalhas políticas judicializadas ao longo dos anos.”
“A ZFM foi amplamente beneficiada com a Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada inicialmente pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e, posteriormente, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O novo marco legal constitucionalizou, no âmbito do IVA Dual, todo o entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais superiores a respeito das prerrogativas e incentivos da ZFM, anteriormente aplicados em ICMS, PIS e Cofins”, acrescenta Afonso Lobo, ex-secretário estadual de Fazenda, outro do grupo de assessores de Eduardo Braga.
O IVA Dual é composto pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e Municípios. “Os benefícios fiscais nas operações de entrada e saída de mercadorias, bem como a manutenção dos créditos tributários, passaram a ter status constitucional expresso, conferindo maior segurança jurídica às empresas instaladas na ZFM e garantindo a neutralidade tributária prevista no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, completa.
Braga escreveu, no texto aprovado e regulamentado da reforma: “A ZFM é um ato jurídico perfeito, com prazo certo”. “Qualquer alteração vindoura há que se adequar a essa regra Constitucional”, diz Thomaz. A partir daí, os recordes vão sendo acumulados.