Furto de esperma

Furto de esperma

Por Felix Valois

Remexendo nos meus alfarrábios, encontrei o texto abaixo que foi publicado no hoje extinto jornal Estado do Amazonas, no ano de 2005. Pareceu-me interessante o que nele se contém, não só pela originalidade dos fatos, mas também porque, de lá até esta data, não tive notícia de que tenha sido registrada nova ocorrência de tão insólita modalidade de crime. O que, a meu modesto sentir, significa que, na espécie, o delito não compensou ou, na melhor das hipóteses, era tão complicado e constrangedor o “modus operandi”, que a médica americana não logrou angariar seguidores. Vejamos como se passaram os fatos:

“Houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade entre doador e receptora. Não houve acordo de que o depósito teria de ser devolvido quando solicitado”.

Esse texto, que consta da edição de 25.02 do www.espacovital.com.br, parece mais uma manifestação de juridiquês para resolver questão civil entre partes não satisfeitas com algum contrato de depósito. E é quase isso, com a observação, à guisa de prova de que o pedantismo e o rebuscamento de linguagem são universais, de que a pérola fui cultivada por uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos.

Mas não pense o leitor que as partes estavam discutindo sobre quem era dono, digamos, de um cachorro ou de um carro. Não, longe disso. O que as partes queriam saber é quem era o legítimo proprietário de… esperma.

Para entender o caso, como costumam dizer os coleguinhas jornalistas ao explicar a fraude cometida em algum órgão público: o doutor Richard O. Phillips tinha um caso com a, igualmente médica, doutora Sharon Irons. Separados os dois pombinhos há mais de seis anos, o dr. Phillips foi surpreendido com uma ação de alimentos movida pela dra. Irons, em nome de uma criança recém-nascida. Os testes de ADN confirmaram que o médico é o pai do pimpolho.

Como nem gestação de vaca é tão prolongada, o dr. Phillips ficou tiririca da vida e acusou sua ex-companheira de furto (roubo, é como consta na notícia) de seu precioso líquido seminal. A dra. Irons, esperta como ela só, fazia o seguinte: terminadas as sessões de sexo oral, ao invés de engolir (ou cuspir, tudo a depender do gosto da freguesa) a guloseima que lhe era depositada na boca, ia cuidadosamente guardando o produto daquilo que os padres redentoristas, na minha infância, chamavam de imoralidade.

Bem fornida da matéria prima assim tão carinhosamente recebida, a médica, do ramo como deve ser, providenciou o que imagino seja um processo de inseminação artificial e eis que veio à luz, por obra e graça das maravilhas da ciência, o produto da concepção imaculada.

As assertivas que encimam esta crônica decorrem da conclusão do tribunal de que “uma vez produzido, o esperma se torna propriedade dela”, de tal maneira, entenderam os juízes, que pode até caber ao médico o direito de pedir indenização por danos morais, “ao descobrir que ela usou seu esperma, sem autorização, para engravidar”, mas nada de acusar a pobre moça de ter surrupiado a gosmenta substância.

Sábia e salomônica a decisão do tribunal ianque. Só fico intrigado com a parte final do veredicto: “não houve acordo de que o depósito teria de ser devolvido quando solicitado”. E se tivesse havido acordo, como haveria de ser feita a tal devolução?

Imagino a dra. Sharon, toda dengosa, dizendo ao seu parceiro de folguedos não ortodoxos: “Richard, meu bem, estão aqui estes frascos nos quais eu guardei, com todo o carinho, o produto da sua incansável libidinagem. São todos seus. Aprecie com moderação”.

Se a moda pega, o mínimo de cuidado passará a indicar que até a velha e cansada felação terá de ser feita com camisinha.

Que saudade dos tempos da inofensiva gonorréia.

Felix Valois

Felix Valois

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...

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