13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE rejeita embargos por 6 a 0 e Melo é o primeiro governador do AM cassado pela Justiça estadual. Ele deve recorrer ao TSE

Publicado em 09 de março, 2016

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O advogado Daniel Nogueira (de frente), sorri para o sócio Marco Aurélio Choy, durante o julgamento. A equipe dele, que está na foto, foi responsável pela peça jurídica vitoriosa no processo que cassou o governador José Melo no TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou hoje (09/03), por unanimidade (6 a 0), os embargos de declaração da defesa de José Melo. Com isso, ele se tornou o primeiro governador da história do Estado a ser cassado pela Justiça estadual. Ele deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-governador Gilberto Mestrinho recebeu a sanção da ditadura, em 9/4/1964, mas como deputado federal pelo Território Federal de Rio Branco, hoje Roraima.

A rejeição dos embargos de declaração tornam o acórdão publicado anteriormente, referente ao mérito, a letra final do processo. Ainda haverá, a qualquer momento a partir de amanhã (10/03), uma publicação do acórdão do julgamento dos embargos e então o processo estará pronto para os recursos ao TSE.

A Coligação Majoritária Renovação e Experiência, que abrigou a chapa adversária de Melo, o ministro Eduardo Braga e sua candidata a vice na disputa, a superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, têm legitimidade para pedir, a partir de agora, a execução da sentença ao TRE-AM. Nenhuma das partes confirmou se fará isso ou se vai esperar o trânsito em julgado do processo, após o julgamento do TSE e, talvez, até de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Eduardo Braga, para assumir, terá que renunciar à cadeira no Senado Federal, hoje ocupada pela suplente e esposa dele, Sandra Braga, e também ao Ministério das Minas e Energia.

A juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, que havia pedido vista do processo, segunda-feira (07/03), cumpriu o prometido e o devolveu hoje. Ela concordou com a alegação da defesa de que houve violação ao “princípio do juiz natural”, na redistribuição do processo ao juiz-advogado Francisco Marques, e afirmou que a secretaria do TRE-AM não poderia ter agido assim, sem ordem de magistrado. A juíza, porém, concluiu que a nulidade precluiu por não ter sido suscitada na primeira oportunidade e votou com o relator, contra os embargos.

O juiz Dídimo Santana Barros comentou que os embargos queriam rediscutir o mérito e que, pela relevância, a questão deve ser resolvida no TSE. Ele também acompanhou Francisco Marques.

O outro juiz titular da corte, Henrique Veiga Lima, disse que a denúncia anônima é normal e aceita, desde que respeite a presunção de inocência. Acrescentou que uma empresa que não existia no endereço registrado foi contratada para prestar um serviço, depois da Copa do Mundo, atestado por quem não era expert no assunto. A defesa, segundo o juiz, está revolvendo uma situação de ruína para tentar rediscutir o mérito e tentar viabilizar outros recursos. Ele repetiu o compositor Chico Buarque: “Dormia a nossa pátria mãe tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações”.

O advogado-juiz Márcio Rys, único voto divergente no mérito do processo, desta vez também acompanhou o relator, decretando a unanimidade contra os embargos de declaração de José Melo.

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