
Com o fim do Defeso Florestal, a partir de sexta-feira (16/05) voltam a ser permitidas as atividades de corte, arraste e transporte de madeira nas florestas. Foto: Divulgação
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) anuncia que esta quinta-feira (15/05) será o último dia do Defeso Florestal 2025, iniciado em 31 de janeiro. Com o fim da restrição, a partir de sexta-feira (16/05), voltam a ser permitidas as atividades de corte, arraste e transporte de madeira nas florestas do estado, desde que devidamente licenciadas.
A suspensão temporária das atividades madeireiras ocorre anualmente durante o período chuvoso na região amazônica, conforme determina a Portaria Ipaam nº 011/2025. O objetivo é minimizar os impactos ambientais e preservar o solo e a vegetação durante a estação de maior sensibilidade ecológica.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), devidamente licenciado via Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), será novamente liberado para as atividades de exploração florestal. “A partir dessa data do fim do defeso, os planos de manejo que tiveram relatórios apresentados e não têm qualquer pendência com o órgão terão o acesso ao Sinaflor e ao Documento de Origem Florestal (DOF) liberados para operação”, explicou Picanço.
De acordo com a Gerência de Controle Florestal (GECF), aproximadamente 50 PMFS serão liberados. Os municípios com maior número de planos desbloqueados são Humaitá (9), Lábrea (8) e Manicoré (7).
A determinação do período de Defeso está fundamentada em legislações como a Resolução Conama nº 406/2009, Resolução Cemaam nº 35/2022, Instrução Normativa Ibama nº 22/2013 e Lei Estadual nº 3.785/2012. Durante o defeso, o Sinaflor permanece bloqueado para impedir a inclusão de novas declarações de corte.
Licenciamento
Para exercer a atividade de manejo florestal de forma legal, o primeiro passo é possuir o documento de posse da terra. Com ele, o interessado pode solicitar junto ao Ipaam a Autorização Prévia para Análise Técnica do Plano de Manejo Florestal Sustentável (Apat).
Após a Apat ser deferida, o empreendedor apresenta o plano de manejo, que passa por avaliação técnica, considerando critérios como inventário florestal, maquinário utilizado, espécies protegidas e volume autorizado de exploração.
Mais informações sobre os requisitos administrativos para licenciamento de manejo florestal estão disponíveis no site do Ipaam: www.ipaam.am.gov.br. Basta acessar a aba “Serviços”, clicar em “Solicitação de Licença Ambiental” e consultar os itens “3404 ao 3405”.
Denúncias
A Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) do Ipaam recebe denúncias pelo WhatsApp (92) 98557-9454. As ações de fiscalização seguem intensificadas para coibir práticas irregulares, combater o desmatamento ilegal e garantir a conservação da fauna e flora amazônicas.
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