04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Manaus Ambiental é notificada pelo Procon Manaus por ‘esconder’ reajuste da água

Publicado em 21 de janeiro, 2016

A Ouvidoria Municipal e Proteção ao Consumidor de Manaus (Procon Manaus) notificou, nesta quinta-feira (21/01), a empresa Manaus Ambiental por não ter dado publicidade do reajuste de água, que foi aplicado nas contas emitidas a partir do dia 16 de janeiro. O artigo 39 da Lei Federal 11.445/2007 estabelece que “as tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 dias com relação à sua aplicação”.

De acordo com o diretor do Procon Manaus, Renato Oliveira, a empresa terá o prazo de 48h para apresentar uma publicação do reajuste dentro do prazo previsto em lei. “Caso não seja comprovada a devida divulgação, a empresa fica sujeita a multa no valor de R$ 600 mil”, explicou.

Ainda segundo Renato, no próximo dia 26, será realizada uma reunião com a presença da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam) e a Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (UGPM Água) para que a Manaus Ambiental apresente a planilha tarifária que justifique o índice do reajuste, que aumenta a cobrança aos consumidores em 10,69%.

Aumento

A empresa concessionária do serviço de água da cidade de Manaus aplicou reajuste de 10,69%  na tarifa de água e esgoto, nas contas emitidas a partir do dia 16 de janeiro. Segundo a Manaus Ambiental, o aumento foi baseado na variação de 12 meses do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, referente a dezembro de 2014 e novembro de 2015.

Manaus Ambiental

Em nota, a Manaus Ambiental esclarece que o solicitado, através de carta, pelo Procon Municipal foram as evidências que comprovem a divulgação com 30 dias de antecedência do reajuste de 10,69 % na tarifa, aplicado a partir de 16/01/16.

A Manaus Ambiental reitera que cumpriu todos os procedimentos necessários, previstos em lei e no contrato de concessão, inclusive com relação à publicação em jornais, site e nas contas dos clientes, desde 17 de dezembro de 2015.

 

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