23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Desafiou pescadores esportivos com palavrões e foi multado em mais de R$ 20 mil por pesca predatória. Veja os vídeos

Publicado em 13 de janeiro, 2016

ipaam pesca

Os infratores foram multados em R$ 20,6 mil e tiveram o pescado e o material de pesca apreendidos pelos órgão de proteção ambiental. Foto: Divulgação

O homem que divulgou um vídeo nas redes sociais em que aparece xingando pescadores e realizando pesca predatória foi flagrado pelo Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar e pelo Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam), na tarde de segunda-feira (11/01), em comunidade rural de Manaus. Todo o pescado e o material de pesca, incluindo a embarcação, foram apreendidos pelos órgãos e ele terá que pagar R$ 20,6 mil em multas.

Veja os vídeos:

A ação foi em resposta a várias denúncias nas mídias sociais e na sede do Batalhão Ambiental.

Durante a ação foi constatada quantidade de pescado, espécie tucunaré (CICHLA SSP), acima do limite permitido, e utilização de arpão e diversos outros materiais de mergulho profissional que não são autorizados para a pesca pelo órgão de proteção.

Além disso, nenhum dos ocupantes tinha qualquer tipo de autorização para a prática de pesca de qualquer natureza. A pesca ilegal estava sendo praticada na comunidade do Apuau (zona rural de Manaus).

ipaam pesca 2

Pescado apreendido pelo Ipaam. Foto: Divulgação

Em consequência das infrações cometidas o IPAAM aplicou duas multas, uma no valor de R$10,6 mil e outra no valor de R$10 mil, totalizando R$ 20,6 mil.

Para denunciar crimes ambientais ligue para o 190 ou para o linha direta do Batalhão Ambiental 98842-1547.

Normas

O Decreto n° 22.747/2002, que trata da normatização de pesca, estabelece os seguintes termos:

Art. 5° parágrafo primeiro: nas modalidades de pesca prevista nesse artigo, é permitida a captura de até (dez) quilos de pescado, por pescador, exclusivamente para consumo próprio, excluindo-se dessa permissão o tucunaré, qualquer que seja a sua espécie.

Art. 20°: Para o exercício das atividades de pesca no Estado do Amazonas, deve ser obtido, junto ao IPAAM, licença, que só será válida para os locais indicados.

Parágrafo Primeiro: a licença é é um documento de porte obrigatório […]

 

 

 

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