17/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça publica portaria de participação de menores no Festival de Parintins 2025

Publicado em 16 de abril, 2025

Justiça publica portaria de participação de menores no Festival de Parintins 2025

A portaria considera indispensável enfatizar e regulamentar ações preventivas, administrativas e fiscalizadores, a fim de conscientizar os pais, a sociedade e as autoridades. (Foto: Divulgação)

Depois de ouvir segmentos artísticos do município de Parintins, em Audiência pública, o juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, titular da 2ª da vara da Comarca de Parintins, responsável pela área da infância e da juventude, publicou no dia a portaria n° 03/2025, que prevê regras e diretrizes para a participação de crianças e adolescentes no Festival de Parintins 2025 e outros eventos do município.

A portaria considera indispensável enfatizar e regulamentar ações preventivas, administrativas e fiscalizadores, a fim de conscientizar os pais, a sociedade e as autoridades para que a criança e o adolescente sejam reconhecidos como sujeitos de direitos e recebam com absoluta prioridade a proteção integral.

Dentre os pontos destacados na Portaria nº 03/2025 está o controle de faixa etária nas áreas do Bumbódromo, ficando proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade na área destinada às “Galeras”, ainda que acompanhando dos pais ou responsáveis. É vedada a participação de menores de 6 (seis) anos de idade (0 a 5 anos) nas apresentações dos bumbás Caprichoso e Garantido.

É obrigatório acompanhamento por pelo menos um dos pais ou responsável legal entre 6 (seis) anos incompletos e 10 (dez anos) incompletos (6 a 9) anos para entrar, permanecer ou se apresentar no Festival de Parintins, proibindo sua apresentação em alegorias ou módulos alegóricos.

As crianças a partir de 10 anos completos e os adolescentes menores de 16 anos (dezesseis) anos (10 a 15 anos) que se apresentem no Festival Folclórico devem ser devidamente identificados, mediante uso de crachás e pulseiras personalizadas, número de contato dos pais ou responsáveis, nome do responsável presente no evento e visto judicial. Os crachás ou pulseiras deverão ser remetidos na 2ª vara da Comarca (ao juiz) para a concessão de visto, até cinco dias anteriores ao evento.

O documento veda aos menores de 18 anos o uso de objetos perfurocortantes tais como terçados, canivetes ainda que estas façam parte das apresentações. A portaria também determina os procedimentos de solicitação de alvará, das viagens de crianças e adolescentes, hospedagens e fiscalização.

Amigos dos Curumins

De iniciativa do Juiz Nilo da Rocha, foi criado o Programa “Amigos dos Curumins” que consta na portaria, do qual podem participar pessoas físicas ou jurídicas, podendo fazer doações em espécie ou in natura, ou prestar serviços para a Rede de Proteção à Infância e Juventude, oportunidade em que obterão o Selo “Amigos dos Curumins” da 2ª Vara da Comarca de Parintins em parceria com o Ministério Público e institui o prêmio “Amigo dos Curumins” para celebrar projetos na área da infância e da juventude.

Os interessados devem se inscrever por meio de edital até o mês de abril para concorrer ao prêmio. Os vencedores serão anunciados em junho de cada ano por ocasião do Festival de Parintins.

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