
Seu título de eleitor está em dia? Saiba como regularizar a situação eleitoral
Você sabia que para tomar posse em concurso público ou tirar passaporte, entre outras possibilidades, é preciso que o título de eleitor esteja em dia? Mas como conferir se tenho alguma pendência com a Justiça Eleitoral? Para isso, vamos mostrar aqui as formas – e o passo a passo – para consultar a sua situação e regularizá-la, caso seja necessário.
É importante destacar que eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas (sendo cada turno contado como uma eleição, incluindo as eleições suplementares) são eleitores considerados faltosos e podem ter o título cancelado. Contudo, é possível regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral até 19 de maio.
Os faltosos podem consultar a situação eleitoral por meio dos sites oficiais da Justiça Eleitoral – seja do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja dos tribunais regionais eleitorais (TREs) –, pelo aplicativo e-Título ou se dirigindo a um cartório eleitoral.
Veja, a seguir, o passo a passo para consultar as pendências existentes com a Justiça Eleitoral:
Para conferir se o título está na lista de documentos passíveis de cancelamento, os eleitores podem acessar, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). A consulta é fácil, o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da JE.
Veja como consultar e solicitar a regularização do título de eleitor pelo Autoatendimento Eleitoral:


Já para regularizar, a eleitora ou o eleitor também deverá informar os dados solicitados, de acordo com o quadro que segue:



Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
Se for aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Estar regular com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para que os cidadãos possam ter o direito de acessar diversos serviços, como:
Por essas razões, regularize a sua situação se você não votou nos três últimos pleitos eleitorais. Mantenha o título de eleitor em dia. É a sua identidade cidadã!