07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Uarini, MP investiga possível superfaturamento na contratação de serviços funerários e caixões

Publicado em 25 de março, 2025

Em Uarini, MP investiga possível superfaturamento na contratação de serviços funerários e caixões

Valor elevado chamou a atenção devido à baixa quantidade de óbitos na cidade, que conta com apenas 15 mil habitantes. (Foto: Divulgação)

A aquisição de serviços fúnebres e urnas funerárias no valor de quase R$ 2 milhões, como parte de uma licitação referente a serviços funerários em Uarini, motivou investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas. Tendo em vista que o município possui em torno de 15 mil habitantes e baixos índices de mortalidade, de acordo com o Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) e o Portal de Serviços da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP/AM), a promotoria de Justiça local avalia o montante como desproporcional, indicando possível ato de improbidade administrativa por parte da prefeitura de Uarini.

De acordo com a notícia de fato (NF), há também a suspeita de ocasional simulação de competitividade no certame, o que caracteriza possível violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e interesse público previstos nos artigos 37 e 5 da Constituição Federal e da Lei nº 14.133/2021, podendo configurar ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 14.230/2021.

De acordo com o promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, responsável por instaurar a NF, chamou atenção da promotoria o “valor exorbitante dessa contratação”. “Uarini é um município pequeno, com população em torno de 15 mil habitantes e baixíssimo índice de mortalidade, não havendo, portanto, justificativa para tal gasto. Além disso, embora existam inúmeras empresas que prestam esse serviço na capital, não há registro de participação de outras concorrentes no certame”, afirmou.

Deliberações

A Prefeitura de Uarini deve fornecer, no prazo de dez dias, informações e documentos como: cópia integral do processo de licitação; justificativa formal da necessidade da contratação; relação de beneficiários atendidos com os serviços fúnebres nos últimos 12 meses; cópia do contrato administrativo com a empresa funerária, relação das empresas que participaram do certame; e documentos comprobatórios de que foi dada ampla publicidade à licitação.

Ainda na NF, a promotoria solicitou suspensão imediata do Pregão Presencial nº 012/2025/CC e da execução do contrato, até que seja realizada a devida apuração dos fatos visando evitar possíveis danos ao erário. Após o recebimento das informações, o MP procederá com a instauração de procedimento investigatório apropriado.

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