06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Assembleia Legislativa aprova projeto que autoriza descontos para dívidas de clientes da Afeam

Publicado em 26 de fevereiro, 2025

O governador Wilson Lima enviou proposta à Aleam no dia 19 de fevereiro. Foto: Alex Pazuello/Secom

O Projeto de Lei nº 152/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 23/2025, que permite a liquidação e renegociação de dívidas de clientes junto à Agência de Fomento do Amazonas (Afeam), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (26/02). A proposta foi enviada pelo governador Wilson Lima, no dia 19, para a votação dos parlamentares, em regime de urgência, conforme o artigo 35 da Constituição Estadual. A lei valerá por dois anos.

O objetivo é oferecer condições facilitadas para que esses clientes possam quitar suas dívidas, recuperar o acesso ao crédito e impulsionar suas atividades econômicas. A estimativa da agência é recuperar cerca de R$ 70 milhões em débitos, fortalecendo a economia local.

A proposta contempla pessoas físicas e jurídicas, que contraíram financiamento até 31 de dezembro de 2019, em diversos segmentos de operações contratadas e/ou que possuem saldo devedor de até R$ 500 mil junto à Afeam e ao antigo Banco do Estado do Amazonas S.A (BEA). A modalidade de microcrédito, que é maioria, tem operações de até R$ 21 mil.

Durante o anúncio do investimento de R$ 340 milhões a serem disponibilizados pelo programa Mais Crédito Amazonas, na semana passada, o governador Wilson Lima anunciou o envio da mensagem governamental à Aleam.

Condições de renegociação

O projeto prevê condições especiais, oferecendo descontos progressivos sobre os encargos financeiros conforme o período em que os financiamentos foram contratados.

Dívidas mais antigas, anteriores a 2010, terão abatimento de 70% sobre os encargos, enquanto aquelas realizadas entre 2010 e 2014 terão desconto de 60%, e as contraídas entre 2015 e 2019, 50%.

Para aderir à renegociação, os clientes deverão pagar uma entrada mínima de 5% do valor total da dívida, com possibilidade de parcelamento do saldo remanescente em até 48 meses, respeitando uma parcela mínima de R$ 100.

Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.