09/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM acompanhará metas educacionais de Coari

Publicado em 30 de janeiro, 2025

MPAM acompanhará metas educacionais de Coari

Procedimentos administrativos abrangem andamento de obras e disponibilização de vagas nas unidades de educação infantil e ensino fundamental integral (Foto: Freepik)

Com o objetivo de diagnosticar e acompanhar as políticas públicas que envolvem o cumprimento da meta 1 do Plano Municipal de Educação (PME), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, instaurou dois procedimentos administrativos. Os objetivos envolvem o andamento das construções e ampliações de creches e unidades de ensino fundamental em tempo integral, a disponibilização de vagas e os critérios para acesso priorizado da população às vagas existentes.

As medidas se baseiam no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, onde foram elaboradas metas a serem desenvolvidas durante dez anos, pelos estados e municípios, com a finalidade de cumprir o artigo 214 da Constituição Federal, que prevê a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho; e a promoção humanística, científica e tecnológica do país.

De acordo com as metas estabelecidas pelo PNE, também adotadas no PME, é dever do município oferecer ensino fundamental em período integral para 25% de seus estudantes, além de universalizar a cobertura de 50% para educação infantil, sendo a pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e creches para crianças até 3 anos

No despacho, o MPAM comunicou a Prefeitura de Coari e a Secretaria Municipal de Educação para que prestem informações, no prazo máximo de 30 dias, sobre o número total de vagas existentes e os alunos efetivamente matriculados, tanto para a educação infantil (creches e pré-escola), quanto de ensino fundamental integral, além da quantidade de demanda reprimida no período dos últimos 12 meses. Também é questionado se há serviços educacionais conveniados com outras instituições, bem como as obras de construção e ampliação de instituições educacionais.

Para o acompanhamento e diagnóstico, a Promotoria de Justiça utilizou o artigo 2021 da Lei nº 8.069, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atribui ao MPAM o dever de zelar pelo respeito e direitos assegurados às crianças e aos adolescentes para a proteção das garantias legais dos interesses individuais, coletivos ou difusos relativos à infância e juventude, acesso a serviços educacionais e de assistência social.

De acordo com os procedimentos, assinados pelo promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, “a educação é instrumento indispensável para garantir o desenvolvimento, erradicar a pobreza e a marginalização, além de reduzir as desigualdades sociais e construir uma sociedade livre, justa, solidária e fraterna”.

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