13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF obtém decisão que obriga Funai a concluir demarcação da Terra Indígena Pwarachi Kuema Kokama

Publicado em 22 de janeiro, 2025

MPF obtém decisão que obriga Funai a concluir demarcação da Terra Indígena Pwarachi Kuema Kokama

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, na última segunda-feira (20), que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) retome imediatamente o processo de demarcação das terras ocupadas pela comunidade indígena Pwarachi Kuema Kokama, no município amazonense de Santo Antônio do Içá – a 1.200km da capital Manaus (AM).

De acordo com a decisão liminar, o órgão deve cumprir todos os atos de sua competência, além de apresentar cronograma das fases necessárias à conclusão da demarcação em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$10mil.

Ação e MPF

Na ação, o MPF pede que a União e a Funai adotem providências administrativas e judiciais necessárias à demarcação física da Terra Indígena Pwarachi Kuema Kokama. Isso porque, o processo administrativo para demarcação da terra indígena foi iniciado em 2021, mas encontra-se parado na etapa inicial. De acordo com a ação, a Funai ainda não começou a aplicação dos estudos de qualificação nas aldeias da região.

Segundo o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, a urgência é necessária, pois a demora na conclusão do procedimento resulta em desrespeito aos indígenas e em violação a princípios administrativos.

“Há sério risco de que, ao fim do processo, exista dano à reprodução sociocultural da comunidade indígena, frustrando, então, o objetivo da ação presente: o direito à demarcação da Terra Indígena do Povo Pwarachi Kuema Kokama para garantia de sua autodeterminação”, diz um dos trechos da ação.a

Justiça Federal

A Justiça Federal determinou, ainda, que a Funai respeite os prazos previstos no Decreto nº 1.775/96 no cumprimento de todos os atos posteriores do procedimento administrativo de demarcação, no âmbito de sua competência.

Ação Civil Pública nº 1000725-64.2024.4.01.3201
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