
O procurador-geral do Estado, Clóvis Smith, vai aguardar a publicação da decisão para decidir o que perguntar nos embargos declaratórios
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quinta-feira (24/09), pode demorar ainda três a quatro meses para ser colocada em prática pela Secretaria Estadual de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A conclusão é do Procurador-Geral do Estado (PGE-AM), Clóvis Smith. “Embargos declaratórios são julgados em mesa, sem pauta, a qualquer momento, mas, em se tratando de STF, podemos dizer que o mérito deve ser julgado em três a quatro meses”, disse.
As leis de 2004 criavam a figura da “autoridade policial”, guarda-chuva sob o qual ficavam abrigados tanto os aprovados no concurso para delegado, quanto os comissários. Não adiantou o argumento, levantado pelos advogados dos atingidos, de que as provas para as duas carreiras foram iguais. A diferença ficou no número de vagas, apenas 35 para delegado.
Os embargos, em princípio, têm a intenção de esclarecer alguns pontos importantes, que não ficaram claros na decisão do STF. Eles ainda podem ser aclarados no acórdão, o texto a ser publicado no Diário Oficial da Justiça, com a decisão. Por isso, a PGE-AM tem que esperar por essa publicação para poder decidir o que vai perguntar nos embargos.
Veja algumas dúvidas discutidas por advogados, juristas, ouvidos pelo portal:
Como ficam os atos praticados pelos comissários-delegados?
Resposta – A chamada “segurança jurídica” do Amazonas ficaria ameaçada se todos os atos dos envolvidos fossem anulados “Ex Tunc”, isto é, com efeito retroativo ao momento da edição da lei. A PGE-AM deve apelar para argumentos jurídicos como o de que há “necessidade de continuidade da administração”, e que “os atos foram praticados na boa-fé de que eram constitucionalmente legais”. Os embargos vão pedir que o STF declare os efeitos “Ex Nunc”, ou seja, a partir da publicação da decisão.
Inquéritos feitos pelos atingidos são válidos?
Resposta – Sim. Pelo princípio jurídico da “Função de fato”. Diante da aparência de legalidade e da certeza de que agia em cima da presunção da constitucionalidade da norma, os atos são reputados como “Atos de Estado”, não sendo tomados como do indivíduo, mas do cargo que ocupa. E, finalmente, lembram os ouvidos pelo portal, “provas colhidas em inquérito precisam ser confirmadas em juízo”. Se alguém foi julgado, com base nesses inquéritos, passou por esse processo de validação.
Em quanto tempo a decisão terá validade? Os comissários deixaram de ser delegados no momento em que a decisão foi proclamada?
Resposta – Ao contrário do que chegou a dizer um dos ministros, durante a sessão de julgamento, a decisão só tem validade, para todos os advogados ouvidos, a partir da publicação no Diário Oficial de Justiça. Se o relator da Adin, ministro Teori Zavasck, decidir que os embargos a serem interpostos pela PGE-AM terão efeito suspensivo, então a decisão só valerá depois do julgamento do mérito desse recurso, que é feito pelo plenário do STF. Isso pode demorar até quatro meses.
Um ato administrativo, do Governo do Amazonas, pode manter os comissários onde estão, uma vez que o cargo de comissário foi extinto?
Resposta – Esta é uma das questões que pode ser proposta nos embargos declaratórios da PGE-AM. Mas fontes da cúpula do sistema de segurança do Estado consideram que seria temerário, com os demais delegados, se isso fosse feito. O natural é que todos fiquem onde estão apenas até o julgamento dos recursos pelo STF.
Veja a pauta do STF para o julgamento que ocorreu nesta quinta (24/09):
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415
Relator: ministro Teori Zavascki
Procurador-Geral da República x Governador do Amazonas
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra as leis estaduais que tratam do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas e da transformação e a extinção dos cargos de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal da polícia civil estadual.
O governador e o presidente da Assembleia Legislativa prestaram informações nas quais defenderam a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, ao fundamento de que a reunião dos cargos de comissário e delegado de polícia em carreira única elimina incongruências e racionaliza o quadro funcional da Polícia Civil local, além tratar isonomicamente cargos com atribuições, requisitos de ingresso e remuneração assemelhados.
Em discussão: saber se os dispositivos atacados violam o princípio do concurso público.
PGR: pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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