
Décimo terceiro salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento
O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.
De acordo com Dercylete Loureiro, auditora-Fiscal do Trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o pagamento proporcional ocorre quando o trabalhador foi admitido ao longo do ano, sendo calculado com base nos meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2024 terá direito ao décimo terceirointegral.
Já um trabalhador contratado em 10 de maio de 2024 receberá 8/12 avos do benefício.
A legislação prevê que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas:
Primeira parcela – entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
Para empregados com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo possui particularidades:
A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro) e paga até 30 de novembro.
A segunda parcela, equivalente à complementação dos valores até 11/12 avos, é paga até 20 de dezembro.
O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Dessa forma, trabalhadores com remuneração variável recebem o décimo terceiro em etapas, garantindo que o valor final seja apurado corretamente.
O décimo terceiro salário é um direito fundamental dos trabalhadores, reconhecendo o esforço dedicado ao longo do ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela fiscalização do pagamento correto do benefício.
Em caso de dúvidas ou irregularidades, procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou denuncie por meio dos canais oficiais do MTE.
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