A juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, que é titular da 6ª Vara, respondendo interinamente pela 3ª Vara, determinou ontem (02/06), em decisão liminar, que a liberação de mercadorias exercida pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) substitua o trabalho dos grevistas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
O trabalho dos grevistas, na prática, deixa de ser necessário. A Sefaz terá apenas que comunicar à Suframa a lista de notas fiscais liberadas no movimento do dia anterior. O trabalho será fiscalizado pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal.
O superintendente da Suframa está obrigado a entregar um relatório, à Justiça Federal, dando conta do cumprimento da decisão.
Veja, abaixo, a íntegra da liminar da juíza Marília Gurgel:
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