07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Segunda etapa da campanha de atualização cadastral de animais inicia em 1º de novembro no Amazonas

Publicado em 17 de outubro, 2024

Segunda etapa da campanha de atualização cadastral de animais inicia em 1º de novembro no Amazonas

Medida deverá ser adotada em todos os municípios do Amazonas onde a vacinação para a febre aftosa foi suspensa (Foto: Divulgação/Adaf)

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) iniciará, no dia 1º de novembro, a segunda etapa da campanha de atualização cadastral de animais em todos os municípios amazonenses onde a vacinação para a febre aftosa foi suspensa. Os produtores têm até o dia 15 de dezembro para procurar um escritório da autarquia ou acessar o atendimento remoto e atualizar a situação de todos os animais existentes na propriedade.

A atualização cadastral de bois, búfalos, cavalos, jumentos, mulas, suínos, cabras, ovelhas, galinhas, perus, patos, aves ornamentais, peixes e abelhas é uma das estratégias adotadas para manter o status sanitário do Amazonas de área livre de febre aftosa sem vacinação.

O reconhecimento nacional do Amazonas como área livre de febre aftosa sem vacinação consta na Portaria nº 665, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada em março deste ano, no Diário Oficial da União (DOU).

Além do atendimento presencial, a atualização das informações sobre o rebanho poderá ser feita também por meio do atendimento remoto da Adaf, no WhatsApp (92) 99238-5568.

Estratégia obrigatória

A coordenadora do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa) no Amazonas, Fernanda Rech, explica que a atualização cadastral, além de proporcionar à Adaf manter as informações dos animais em dia, é uma importante estratégia após a suspensão da vacinação no Estado.

“Com a suspensão da vacinação contra febre aftosa prevista pelo plano estratégico, fez-se necessário adotar outras medidas para controle e atualização de rebanhos nos municípios onde a vacinação está suspensa. Neste sentido, a Adaf publicou a Portaria n° 200, em maio deste ano, estabelecendo a obrigatoriedade de atualizações de cadastro e rebanhos de todas as espécies envolvendo todos os municípios do Estado”, explicou.

As campanhas de atualização cadastral são semestrais, sendo a primeira etapa de 1º de maio a 15 de junho, e a segunda, de 1º de novembro a 15 de dezembro. O procedimento é obrigatório, e em caso de descumprimento é passível de multa no valor de R$ 20 por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos) não cadastrado, é de R$ 40 por animal de grande porte (bovídeos e equídeos).

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