13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Zanin mantém regra de 30% de recursos para candidaturas negras

Publicado em 06 de setembro, 2024

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (6) manter a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) às eleições municipais de 6 de outubro.

Por meio de decisão individual, Zanin rejeitou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar nova intepretação para regra, que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.

A PGR pretendia garantir a interpretação de que o percentual de 30% não é um limite, mas um quantitativo mínimo, que não pode ser reduzido.

Ao analisar a questão, Zanin entendeu que as alegações da PGR são “equivocadas” e podem provocar a suspensão da destinação dos recursos para as candidaturas.

O ministro também afirmou que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trataram da questão antes da aprovação da emenda constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses. Dessa forma, não houve retrocesso, segundo Zanin.

“Importante reconhecer que, ao promulgar a EC 133, na parte em que impôs a destinação de 30% de recursos às candidaturas pretas e pardas, o Congresso Nacional deu concretude ao princípio da igualdade material, em benefício do grupo historicamente com menor representação política, tendo atuado de forma colaborativa com o Poder Judiciário”, concluiu o ministro.

Agência Brasil

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.