05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Rodoviários fecham acordo com empresas e garantem reajuste de 8%

Publicado em 19 de maio, 2015

Os Sindicatos dos Rodoviários e das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) chegaram a um acordo para o Dissídio Coletivo 2015/2016 dos trabalhadores. Ficou estabelecido que os rodoviários vão receber 8% de reajuste salarial.

reuniao dissidio

Representantes dos sindicatos e do Ministério Público do Trabalho (MPT) na audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Com o reajuste, um motorista terá salário de R$ 2.093,98; cobrador R$ 1.046,98; e administrador de linha R$ 2.293,54. Além disso, ficou acertado que a categoria receberá ticket alimentação de R$ 12,50, vale-lanche R$ 6,50 e cesta básica de R$210,60.

Os representantes dos sindicatos se reuniram com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na segunda-feira (18/05). Após a audiência conduzida pela desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, foi ratificado o acordo firmado na última sexta-feira (15/05), no Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o advogado do Sinetram, Fernando Borges, as empresas, com o apoio da Prefeitura, já buscavam alternativas para viabilizar o reajuste para os trabalhadores, mesmo não havendo concordância do sindicato dos rodoviários quanto a todas as cláusulas.

“Chegamos ao acordo e agora às empresas vão cumprir, como sempre fizeram. Entendemos que os valores são justos e não vão prejudicar os trabalhadores e nem a estabilidade econômica das empresas. Qualquer outro valor além desses, poderia onerar a tarifa e prejudicar os usuários. Foram mais de 15 horas de reuniões. Agradecemos ao Ministério Público do Trabalho e ao TRT pela mediação”, destacou Borges.

O acordo tem efeitos retroativos vigorando a partir do último dia 5.

Insalubridade

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, deferiu efeito suspensivo em face da sentença normativa do dissídio coletivo do ano passado, suspendendo a aplicação das cláusulas referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), adicional de insalubridade e compensação de horas a pedido do Sinetram. A decisão foi exarada pelo ministro presidente no último dia 14 de maio, publicada hoje no Diário da Justiça da União.

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