20/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto atende casos de mulheres grávidas que desejem entregar o filho, de forma voluntária, para adoção

Publicado em 18 de maio, 2024

Foto: Divulgação/Marcus Phillipe/Arq. 23/05/2023

Exercendo o papel de escuta psicossocial, o projeto “Acolhendo Vidas”, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), tem o objetivo de prestar apoio social a mulheres grávidas que pretendem entregar de forma voluntária, o filho para doação. O projeto foi criado e executado pelo Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus e desde de 2013 já atendeu 158 mulheres.

Uma das principais características do projeto é seu compromisso com a segurança dos recém-nascidos e o respeito à decisão das mulheres, mas também oferecendo a possibilidade de desistência da entrega, o que pode ocorrer no prazo de até dez dias da audiência de consentimento.

Em dez anos, 158 mulheres foram atendidas pelo programa e 84 crianças foram encaminhadas para adoção voluntária dentro dos parâmetros legais, destacando a colaboração do “Acolhendo Vidas” com as famílias habilitadas para adoção, inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.

De acordo com a assistente social Ellen Claudine, do Juizado da Infância e da Juventude Cível, a entrega voluntária é a maneira correta e dentro da lei que a mulher encontra para entregar uma criança para adoção, sem sofrer penalidades. A legislação que ampara esse processo também é enfatizada pelo projeto “Acolhendo Vidas”, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.069/1990 (o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e a Resolução 485/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

“A grávida que estiver fazendo o pré-natal pode declarar que deseja entregar o filho à adoção, pode informar na Unidade Básica de Saúde, maternidade, delegacia, no conselho tutelar, ou no próprio Juizado. Nesses locais, ela vai receber os primeiros atendimentos e o encaminhamento para a Justiça, que é onde vai tramitar o processo de entrega voluntária”, explica Ellen Claudine, frisando que o “Acolhendo Vidas” contempla o sigilo e o eventual arrependimento da mulher em colocar o recém-nascido para a adoção.

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