06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Três homens são presos por crime ambiental em ocorrências nas rodovias AM-010 e AM-352

Publicado em 16 de abril, 2024

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), prendeu três homens por crime ambiental e recuperou um veículo com restrição de roubo, em ocorrências diferentes registradas na tarde de segunda e manhã de terça-feira (15 e 16/04), nas rodovias AM-010 e AM-352.

A equipe de policiais militares, durante patrulhamento ambiental, observou dois caminhões parados em frente a uma empresa de limpeza de fossa. Um dos veículos estava despejando dejetos. O caso ocorreu no quilômetro 3, da AM 352, estrada do município de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus).

Os policiais militares fizeram contato com o gerente da empresa, que foi questionado sobre a licença e documentações. O funcionário apresentou uma licença de operação vencida desde 2015. Os motoristas dos caminhões também não apresentaram licença de transporte de produtos perigosos.

Os três foram presos e levados à Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Manacapuru.

Veículo abandonado

Na manhã de terça-feira (16/04), os policiais militares do BPAmb, durante patrulhamento na AM-010, por volta das 08h50, foram abordados por uma pessoa que denunciou que um veículo Uno Mille de cor branca estava abandonado em um ramal.

Foto: Divulgação/PMAM

A equipe de policiais militares foi ao lugar informado e consultou, via Centro de Operações Policiais Militares (Cecopom), a situação do veículo e constava restrição de roubo.

Os PMs fizeram contato com o responsável do veículo, que compareceu ao local onde o veículo foi encontrado, sendo encaminhado para à Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) para solicitar a retirada de restrição de roubo.

Crime ambiental

O Batalhão Ambiental orienta que produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, é crime ambiental, conforme a Lei 9.605/98.

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