06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ibama orienta comunidades do Amazonas sobre manejo de pirarucu

Publicado em 19 de março, 2024

Ibama orienta comunidades do Amazonas sobre manejo de pirarucu

Indígenas, ribeirinhos e manejadores foram orientados sobre os procedimentos legais (Foto: Divulgação)

Responsável pela emissão de autorizações da pesca manejada do pirarucu (Arapaima gigas) no estado do Amazonas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fez uma série de reuniões com representantes de comunidades manejadoras, para passar orientações sobre a fiscalização da pesca ilegal do animal. Nesses encontros foram transmitidos os aspectos técnicos do manejo e as sanções, além de haver capacitações dos comunitários e esclarecimentos de dúvidas dos ribeirinhos e indígenas sobre o manejo do pirarucu no município de Jutaí.

Participaram das reuniões, além do Ibama, o Instituto de desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), a Secretária do Meio Ambiente de Jutaí, as associações de pesca, os manejadores locais, ribeirinhos e indígenas.

O manejo do peixe em Jutaí ocorre em 165 lagos de 37 comunidades, 427 famílias e 1.351 pessoas estão envolvidas no uso sustentável de 4.147 pirarucus, seguindo a cota autorizada pelo Ibama e conforme o relatório apresentado pelas comunidades. Foram capturados 75% da cota de 5.516 peixes, gerando renda de R$ 1,27 milhão com a comercialização.

“A atividade tem se mostrado promissora para a conservação da espécie, pois vem aumentando nos ambientes a cada ano do manejo, que exige não só o uso, mas a proteção dos lagos contra invasores. Da mesma forma, é oportunidade de renda, segurança alimentar e cidadania para as comunidades envolvidas”, afirmou o superintendente do Ibama no estado do Amazonas, Joel Araújo.

Proteção

A espécie é protegida pela Instrução Normativa nº 34 de 2004, que proíbe a pesca anual do pirarucu na Bacia Amazônica, no período de 1º de dezembro a 31 de maio. Já a Instrução Normativa nº 1, de junho de 2005, proíbe a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização do pirarucu em todo o estado, durante o período de 1º de junho de a 30 de novembro.

A mesma I.N. possibilita a pesca manejada autorizada pelo Ibama. A Portaria Ibama n° 8, de 2 de fevereiro de 1996, restringe a captura da espécie ao tamanho mínimo de 150 centímetros.

O pirarucu é uma espécie constante da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), o que restringe a sua exportação.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.