04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TSE suspende prazos processuais no feriado de Carnaval

Publicado em 12 de fevereiro, 2024

TSE suspende prazos processuais no feriado de Carnaval

Em virtude do feriado de Carnaval, não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda (12) e terça-feira (13), feriado de Carnaval, de acordo com a Portaria TSE nº 48, de 30 de janeiro de 2024. Na quarta-feira (14), a Corte retoma o funcionamento normal, a partir das 14h (horário Brasília).

Os prazos que porventura se iniciem ou se completem nos dias fixados na portaria ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Cabe lembrar que, neste ano, acontecem as eleições municipais e que, durante o período eleitoral, os prazos processuais referentes ao pleito não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

Confira a íntegra da Portaria nº 48/2024.

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