27/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Presidente sanciona a Lei Orgânica Nacional das PMs e dos bombeiros militares

Publicado em 13 de dezembro, 2023

Presidente sanciona a Lei Orgânica Nacional das PMs e dos bombeiros militares

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.751 , que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A medida, que altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13 de dezembro.

A nova lei padroniza a legislação relativa às corporações, definindo as competências de cada uma. Entre os seus dispositivos, mantém as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal subordinados aos governadores e determina que a organização destas deve ser fixada em lei de iniciativa privativa do governador, observadas as normas gerais das Forças Armadas.

Garantias

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios traz 31 garantias para os ocupantes desses cargos, da ativa, da reserva remunerada ou reformados (aposentados).

Entre elas, o uso privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos das respectivas instituições; o livre porte de arma na ativa, na reserva remunerada e na reforma; prisão criminal ou civil em unidade prisional militar, antes de decisão com trânsito em julgado e enquanto não perder o posto e a patente ou a graduação; assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e para os seus dependentes; e estabilidade dos militares de carreira após três anos de efetivo serviço nas corporações.

Ingresso

Para ingressar nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, o candidato não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do ente federado. Também não pode ter tatuagens que façam alusão a suásticas, obscenidades e ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.

Segundo a lei, os agentes de segurança pública devem fazer uso comedido e proporcional da força, pautada nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.

Armas

A lei estabelece, ainda, que as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus integrantes, serão cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.