06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Deputado Belarmino Lins tem R$ 138 mil bloqueados por usar dinheiro público na compra de passagens para parentes

Publicado em 01 de agosto, 2014

O juiz Ronnie Frank Torres Stone determinou nesta sexta-feira (1º/08) o bloqueio do valor de R$ 138 mil das contas do deputado Belarmino Lins de Albuquerque por prática de nepotismo e utilização irregular de verba pública.

O deputado é acusado de manter parentes em cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e de ter utilizado verba pública, equivalente ao valor determinado no bloqueio, para compra de passagens aéreas sem comprovação de atendimento ao interesse público.

Sessão Ordinária

O Ministério Público acusa o deputado Belarmino Lins de fazer uma “farra” com dinheiro público ao comprar passagens para parentes.

A ação foi apresentada pelo promotor Edilson Queiroz Martins em janeiro de 2013, após investigar o fato. A Ação Civil Pública por ato de improbidade nº 0602592.26.2013.8.04.0001 tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus.

De acordo com o ação, várias passagens foram compradas em 2005 e 2006 para parentes, sem vínculo ao quadro de servidores da Aleam, com destino a Fortaleza, São Paulo e Brasília. Isto, segundo o promotor, “demonstra uma verdadeira farra com verbas públicas para custear passagens aéreas, pois não aponta a finalidade da viagem e o vínculo que seus beneficiários tenham com a Casa Legislativa”.

Falta de transparência

O juiz Ronnie Stone determinou ainda que o presidente da Aleam seja intimado para que o setor competente do órgão encaminhe, no prazo de 15 dias, documentos como cópias das fichas funcionais e financeiras de 15 servidores nominados na ação (supostos parentes do deputado), no período de 2004 a 2012, e cópias dos processos de pagamento de passagens requisitadas pelo gabinete, de 2003 a 2012.

Durante a investigação, o MP argumenta que teve dificuldades para obter os documentos necessários para averiguar as denúncias apontadas pela mídia. “Na presente ação de improbidade chama atenção a negativa de acesso às informações para que o Órgão Ministerial pudesse exercer, livremente, suas atribuições constitucionais. Conduta que contraria o princípio da transparência na Administração Pública, inerente às modernas democracias”, analisa o magistrado.

Requisitos

Ao deferir parcialmente a liminar o juiz considerou que o periculum in mora mostra-se cabível para o bloqueio de valores e indisponibilidade de bens. “Inegável que a tramitação da presente ação, ainda em fase inicial, poderá resultar infrutífera, se julgada procedente, caso o Requerido não disponha de patrimônio para assegurar a reparação do dano apontado na inicial pelo Ministério Público”, afirma o magistrado.

Já o fumus boni iuris se caracteriza pela consistência dos documentos apresentados pelo MP, entre eles termo de declaração de familiar confirmando viagens sua e de parentes e o vínculo trabalhista de parentes ao órgão.

“Quanto à prática de nepotismo, há elementos nos autos que apontam para a contratação de parentes para cargos no Gabinete do Requerido, restando ao Juízo apenas o exame da presença ou não de violação de princípios constitucionais”, menciona o juiz na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, levantamento feito Tribunal de Contas do Estado apontam a utilização de passagens por familiares. “Há, por isso, indícios de violação aos princípios constitucionais causadores de lesão ao patrimônio público, nos atos praticados pelo Requerido”, afirma o juiz.

Prescrição e foro privilegiado

O juiz Ronnie Stone descartou o argumento da prescrição levantado pelo requerido, pois o deputado exerce o cargo de deputado estadual de forma contínua desde 1991 e a jurisprudência de Tribunais superiores é no sentido de que nestes casos não ocorre a prescrição da ação de improbidade administrativa.

A questão do foro privilegiado também foi superada, pois o entendimento que prevalece nos Tribunais superiores é de que os juízes de primeiro grau de jurisdição são os competentes para processar e julgar as ações de improbidade administrativa, sem qualquer ressalva quanto ao cargo ocupado pelo agente político processado.

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