04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

População pode se manifestar sobre o Choro como Patrimônio Cultural do Brasil

Publicado em 26 de novembro, 2023

População pode se manifestar sobre o Choro como Patrimônio Cultural do Brasil

Chiquinha Gonzaga, Pixinguinha, Jacob do Bandolim e Ernesto Nazareth são alguns dos principais nomes que em mais de 100 anos marcaram a história do Choro, cujo processo de registro está em curso para receber o título de Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Para que o reconhecimento seja concretizado, está aberto o prazo de 30 dias ao recebimento de contribuições de toda a sociedade, conforme publicação do Diário Oficial a União (DOU). O prazo encerra no próximo dia 3 de dezembro.

Práticas musicais com origem no século XIX compõem o conhecido Choro, gênero presente em todo o Brasil. Ao lado de aspectos sonoros, o gênero também agrega outras características, como as sociabilidades das rodas de Choro e seus públicos, o aprendizado dos músicos e musicistas e a relação com a identidade.

Nas rodas de Choro, a formação básica é a “regional”, que inclui instrumentos de solo, acompanhamento e contrapontos, centro e ritmo. As melodias são rearranjadas com reduções, ampliações e ornamentações, além do improviso. Com origem marcada pelos primeiros músicos e musicistas no Rio de Janeiro, o Choro é resultado das trocas culturais entre Américas, África e Europa. 

Clube

Já em 2012, o Clube do Choro de Brasília formalizou o pedido de registro do Choro e, depois, se somaram a esse pedido o Instituto Casa do Choro, o Clube do Choro de Santos e chorões e choronas em outras localidades do país. Em 2019, a Associação Cultural Amigos Museu Folclore Edison Carneiro (Acamufec) foi selecionada para conduzir a pesquisa e documentação sobre o bem.

Diante da pandemia de Covid-19, a entidade suspendeu as atividades presenciais e, em agosto, iniciou reuniões online entre Iphan e as instituições proponentes. Em 2020, se iniciaram reuniões abertas aos chorões, envolvendo equipes de pesquisa, representantes do Iphan e outras instituições. Por fim, foram produzidas entrevistas, dossiê sobre o bem e registro audiovisual.  

“Neste momento, o Iphan comunica à sociedade que a etapa de pesquisa e documentação sobre o registro do Choro foi finalizada e que a decisão da área técnica foi pelo reconhecimento do Choro como Patrimônio Cultural do Brasil. Para isso, antes de enviarmos para a avaliação final do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, também vamos receber as manifestações da sociedade civil sobre o processo e os resultados a que chegamos”, explicou a coordenadora-geral de identificação e registro, Diana Dianovsky. “O Choro é uma expressão artística e musical que nos conecta, enquanto brasileiros, nos diversos territórios do país e nos diferentes tempos históricos também. Por isso, foi considerado uma forma de expressão que constrói identidade e comunica memórias coletivas tanto de músicos iniciantes e amadores, como dos admiradores e grandes instrumentistas”, avaliou a coordenadora.  

Os interessados devem acessar o parecer de registro para conhecer melhor os resultados desse processo para, então, se manifestarem. As manifestações podem ser feitas em dois formatos. 

O primeiro deles é enviando uma correspondência para o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural – Presidente – SEPS 702/902, Centro Empresarial Brasília 50, Bloco B, Torre IPHAN, 5º andar – Brasília – Distrito Federal – CEP: 70390- 135. Outra forma de participação é pelo envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. As manifestações serão adicionadas ao processo para exame técnico.  

Ao término desse período, o processo de registro do Choro entra na última etapa. O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão colegiado que reúne membros do Iphan, de outras instituições públicas e representantes da sociedade civil, deverá avaliar o parecer e se manifestar sobre a pertinência ou não do registro do bem. A próxima reunião do órgão deve acontecer ainda neste ano.  

Acesse o parecer de registro 

Serviço:
Manifestações sobre o registro do Choro 
Período: até 3 de dezembro

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