O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por exigir que um funcionário cumprisse expediente em ambiente com ar-condicionado desligado. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima). O banco teria adotado essa medida com o objetivo de corte de gastos na agência localizada no município de Humaitá, interior do Amazonas. Ainda cabe recurso da decisão.
Para o titular da Vara do Trabalho de Humaitá, juiz Sandro Nahmias, que julgou a ação, o banco provocou dano ao meio ambiente do trabalho e à dignidade do trabalhador ao exigir o cumprimento de expediente em local sem refrigeração e com exposição a calor excessivo. No Amazonas, a média de temperatura anual chega a 30°C.
“Imaginar trabalhadores obrigados a atuar – no interior do Amazonas – dentro de ambiente fechado, sem refrigeração, remete à ideia de tortura e de tratamento humilhante, gerando neste Juízo repulsa à conduta da ré, alegadamente, comprometida com temas socioambientais conforme se verifica em sítio na internet”, destacou Sandro Nahmias.
O Ministério Público do Trabalho foi oficiado para a tomada das providências cabíveis.
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